PRR - Candidaturas Abertas para Requalificação e Alargamento de Creches e RAI
No âmbito da Componente 03 – Respostas Sociais, no seu investimento RE-C03-i01 - Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais do PRR, está a decorrer o prazo de candidaturas para a requalificação e alargamento da rede de equipamentos e respostas sociais, nomeadamente:
- Creche - resposta social regulada pela Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, na redação dada pela Portaria n.º 411/2012, de 14 de dezembro.
- Residência de Autonomização e Inclusão, resposta social regulada pela Portaria nº 77/2022, de 03 de fevereiro (Tipologia identificada na CID como Residência Autónoma).
RESPOSTAS ELEGÍVEIS | LUGARES REMODELADOS (Custo padrão de construção por utente) | NOVOS LUGARES (Custo padrão de construção por utente) | DOTAÇÃO |
Creche | 1.985,00 € (mil novecentos e oitenta e cinco euros) | 3.870,00 € (mil novecentos e oitenta e cinco euros) | 20.342.500,00 € (vinte milhões trezentos e quarenta e dois mil e quinhentos euros) |
Residência de Autonomização e Inclusão (RAI) | 7.100,00€ (sete mil e cem euros) | 35.500,00 € (trinta e cinco mil e quinhentos euros) | 7.987.500,00 € (sete milhões novecentos e oitenta e sete mil e quinhentos euros) |
O financiamento no âmbito da Requalificação e Alargamento da Rede de Equipamentos e Respostas Sociais destina-se a Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou equiparadas, as Autarquias e outras Entidades Públicas, e outras entidades de direito privado sem fins lucrativos, de utilidade pública, que detenham no âmbito do seu objeto estatutário a área social, para as seguintes tipologias de projeto:
- Obras de reconversão ou alargamento de capacidade de equipamentos sociais, para desenvolvimento de novas respostas sociais com vista a responder às necessidades territoriais diagnosticadas;
- Obras de construção de raiz;
- Obras de remodelação, ampliação e adaptação das infraestruturas;
- Aquisição de imóvel ou fração e a respetiva adaptação para instalação de equipamentos sociais.
O período para apresentação das candidaturas encerra a 30 de dezembro de 2022 pelas 17:59:59. Pelo que as entidades interessadas em concorrer devem garantir que se encontram registadas no balcão2020, o qual é um requisito obrigatório para permitir a formalização das candidaturas a efetuar através da submissão de formulário eletrónico no PRR-C03.respostassociais.gov.pt
https://balcao.portugal2020.pt/balcao2020.idp/RequestLoginAndPassword.aspx
Para obtenção de informações e esclarecimentos deverá ser utilizado o seguinte contacto:
Beneficiário Intermediário
Instituto da Segurança Social, I.P.
Gabinete de Planeamento e Estratégia
Sede: Av. 5 de Outubro, n.º 175, 1069‐451 Lisboa | Portugal
Tel: (+351) 300 512 370
E‐mail: ISS-PRR-EQUIPAMENTOSSOCIAIS03@SEG-SOCIAL.PT
Pensão Social de Velhice - novo serviço na Segurança Social Direta
Está disponível um novo serviço na Segurança Social Direta que permite pedir a pensão social de velhice, de forma mais simples e rápida.
Esta pensão é atribuída aos beneficiários com baixos ou nenhuns rendimentos e que atinjam a idade de reforma sem uma carreira contributiva suficiente para uma pensão do regime geral.
Este novo serviço vem também permitir aos beneficiários a consulta do estado do processo, ou seja, saber informação sobre se o pedido foi corretamente entregue, se o pedido está em análise ou se há uma decisão.
O pedido de Pensão Social de Velhice através da Segurança Social Direta evita deslocações aos serviços de atendimento, garantindo maior rapidez em todo o processo.
Cumpre-se assim mais uma etapa na simplificação e modernização dos serviços da Segurança Social.
Este novo serviço é mais uma das medidas do programa de transição digital da Segurança Social no âmbito do PRR: CLIC para simplificar, antecipar, personalizar e garantir que ninguém fica para trás.
Para pedir consulte o manual passo a passo.
Para receber a pensão de forma mais segura, célere e cómoda registe também o seu IBAN na Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”. Aceda aqui.
Atualize também os seus contactos de e-mail e telefone para ser contactado de forma mais ágil pela segurança social.
Inovação Social – Agenda para o Impacto 2030 define Estratégia Nacional
A Agenda para o Impacto 2030 (API30) consiste na estratégia nacional para o investimento e inovação social para o período até 2030, e resulta do trabalho do Conselho Consultivo do Centro Nacional de Competências para a Inovação Social, do qual fazem parte 41 instituições, que representam os setores público, privado, académico e social e solidário. Este documento já se encontra disponível para consulta, após ter sido lançado no passado mês de outubro na Fundação Calouste Gulbenkian (FCG), que coordena o projeto.
Este documento propõe uma orientação estratégica focada em fomentar respostas inovadoras para desafios sociais prementes, que se divide em 5 objetivos principais:
- Reforçar a Estrutura de Missão Portugal Inovação Social enquanto entidade de referência da inovação social em Portugal;
- Promoção do empreendedorismo de impacto atingindo um número de 750 entidades promotoras de Iniciativa de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES) em Portugal;
- Lançar três iniciativas regulatórias que promovam o crescimento da inovação social em Portugal;
- Mobilizar 150 milhões de euros para contratualização e financiamento por resultados;
- Duplicar o número de investidores e o montante investido em inovação social em Portugal, atingindo 1.700 investidores e 200 milhões de euros, respetivamente.
Em Portugal, o conjunto das iniciativas já desenvolvidas consolidam o país como uma referência internacional na área, onde empreendedores de impacto, investidores, entidades do setor público, trabalham em parceria para testar projetos inovadores ao nível local e nacional que possam vir a tornar-se soluções globais.
O país foi pioneiro no seio da União Europeia ao criar, em 2014, a primeira iniciativa pública com o propósito de promover a inovação social e dinamizar o mercado de investimento social, mobilizando 150 milhões de euros do Fundo Social Europeu para financiar projetos inovadores que propusessem novas formas de responder aos mais diversos e complexos desafios sociais.
A Inovação Social, enquanto instrumento estratégico para o desenvolvimento de políticas públicas e promoção da coesão social, tem sido uma aposta forte da Comissão Europeia, reconhecendo o seu papel na mitigação e resolução de desafios sociais e ambientais, bem como a criação de impacto positivo junto dos segmentos mais vulneráveis das populações.