PRR – Requalificação e Alargamento da Rede de Equipamentos e Respostas Sociais em territórios afetados pelos incêndios rurais

 

No âmbito da Componente 03 – Respostas Sociais, investimento RE-C03-i01 - Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), surge a medida C03-i01-m01 – Requalificação e Alargamento da Rede de Equipamentos e Respostas Sociais.

 

No seguimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2022 de 27 de setembro de 2022, no âmbito do trabalho, solidariedade e segurança social, foram aprovadas medidas a aplicar nos territórios particularmente afetados pelos incêndios rurais, nomeadamente nos concelhos do Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE), bem como todos os concelhos com uma área ardida acumulada, em 2022, igual ou superior a 4500ha ou a 10% da respetiva área.

 

Esta medida destina-se ao desenvolvimento das respostas sociais acima identificadas (ERPI, CD, SAD e CACI), considerando a seguinte aplicação geográfica:

  • Albergaria-a-Velha;
  • Alvaiázere;
  • Ansião;
  • Carrazeda de Ansiães;
  • Celorico da Beira - PNSE;
  • Covilhã - PNSE;
  • Gouveia- PNSE;
  • Guarda- PNSE;
  • Manteigas- PNSE;
  • Mesão Frio;
  • Murça;
  • Ourém;
  • Seia- PNSE;
  • Vila Real;

 

Esta medida tem como objetivo alcançar cerca de 400 lugares intervencionados nas respostas elegíveis.

 

O montante financeiro disponível é de € 12.000.000 com a seguinte desagregação por respostas sociais elegíveis:

  • ERPI, Centro de Dia e Serviço de Apoio Domiciliário – € 10.515.000 euros;
  • Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI) – € 1.485.000 euros.

 

O período para apresentação das candidaturas tem início a 15 de dezembro e encerra a 19 de janeiro de 2023, pelas 17:59:59.

 

Para obtenção de informações e esclarecimentos deverá ser utilizado o seguinte contacto::

Beneficiário Intermediário

Instituto da Segurança Social, I.P.

Sede: Av. 5 de Outubro, n.º 175, 1069‐451 Lisboa | Portugal

Tel: (+351) 300512370

E‐mail: ISS-PRR-EQUIPAMENTOSSOCIAIS04@SEG-SOCIAL.PT

 

 

Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA)
 

O Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), criado pelo Decreto-Lei n.º 93/2009, é uma medida pública que visa o financiamento/atribuição de produtos de apoio (PA) às pessoas com deficiência e com incapacidades de forma a compensar e/ou a atenuar as suas limitações na atividade e restrições na participação.

 

O SAPA é um sistema transversal composto por entidades prescritoras, entidades financiadoras, como é o caso do Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.) e uma entidade gestora (Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.), as quais se encontram interligadas por um sistema informático centralizado, a Base de Dados de Registo do SAPA (BDR-SAPA).

 

O financiamento para a aquisição de PA pelo ISS, I.P. visa promover a autonomia, participação social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e/ou incapacidade que deles careçam. Trata-se, portanto, de um mecanismo legal promotor da inclusão social e da cidadania.

 

As categorias de PA passíveis de serem financiados através SAPA são as que constam na lista homologada, encontrando-se em vigor, o Despacho n.º 7197/2016, de 1 de junho.

 

De acordo com a legislação vigente, o ISS, I.P. financia PA prescritos pelos Centros de Saúde e pelos Centros Especializados. A estas entidades prescritoras compete efetuar a avaliação de forma a identificar os PA mais adequados à situação concreta, no contexto de vida da pessoa. A prescrição destes PA é efetuada em BDR-SAPA.

 

Os PA são financiados a 100% depois de deduzidas as comparticipações a que houver lugar dos outros Sistemas (SNS, Subsistemas de Saúde ou Companhia Seguradora).

 

Sendo um de vários financiadores de PA, o orçamento atribuído ao ISS, I.P. é o 2º maior do Sistema e tem sido, de ano para ano, aumentado, não cobrindo, apesar de tudo, todos os pedidos de financiamento que lhe são dirigidos.

 

Em 2022 o ISS, I.P. obteve um orçamento sem qualquer tipo de precedente. O gráfico abaixo integra o relatório SAPA 2021 e mostra a evolução das dotações anuais do ISS, I.P. entre 2011 e 2021 (em Mil €)

 

 

O Despacho n.º 14532/2022, publicado a 20 de dezembro, permite o Reforço das verbas SAPA, autorizando o ISS, I.P. a uma execução financeira neste ano de um montante até 26.595.700,65 €, duplicando o montante autorizado no ano anterior.

 

Não obstante a data de publicação deste despacho, foi possível ao ISS, I.P. garantir uma taxa de execução muito próxima dos 100% graças ao empenho, esforço, sentido de responsabilidade e de compromisso para com os cidadãos assumido por todos os funcionários do ISS, I.P. que intervêm neste processo.

 

Embora se trate ainda de dados provisórios terão sido financiados este ano cerca de 18.000 PA e abrangidas mais de 4.200 pessoas com deficiência ou incapacidade.

 

Este ano foi igualmente marcante no trabalho conjunto com a rede de Centros Especializados do ISS, I.P., o plano de trabalho para 2022 visava melhorar e agilizar a comunicação entre os vários intervenientes no processo SAPA e aumentar a satisfação do cidadão/cliente SAPA, incrementando a qualidade do serviço prestado e a facilidade de acesso ao Sistema. Estes Centros são responsáveis pela esmagadora maioria de prescrições financiadas pelo ISS e constituem-se como um apoio essencial às pessoas com deficiência ou incapacidade.

 

Assim e no que concerne à atribuição de produtos de apoio, 2022 constituirá um marco na promoção da autonomia das pessoas com deficiência ou incapacidade, estando o ISS, I.P. a trabalhar ativamente para a construção de uma Segurança Social próxima, eficaz e imediata.

 

 

Relatório CASA 2021

 

O relatório CASA que carateriza a situação das crianças e dos jovens em acolhimento residencial e familiar, é apresentando anualmente pelo Governo à Assembleia da República, cabendo ao ISS, I.P. a elaboração do mesmo.

 

Na 19ª.edição deste relatório, relativa ao ano de 2021, é retratada, pela primeira vez, a voz das crianças e jovens em acolhimento no que respeita às suas vidas e aos seus direitos.

 

No geral, verifica-se a manutenção da tendência de diminuição da população acolhida, registando-se uma redução de 48% (menos 5.876) de crianças e jovens em acolhimento nos últimos 15 anos, bem como a predominância de jovens na população acolhida, sendo que das 6.369 crianças e jovens em acolhimento a 1 de novembro de 2021, 53% tem 15 ou mais anos, subsistindo a tendência de decréscimo de crianças dos 0 aos 3 anos que representam 8,6% deste universo.

 

Destacamos alguns resultados das dimensões de análise:

  1. Os direitos das crianças e jovens em situação de acolhimento (conf. Artigo 58º da LPCJP)

Foram ouvidos os jovens em acolhimento com 12 ou mais anos de idade, através de questionário online de resposta anónima e voluntária, sobre a sua vida na casa de acolhimento e os seus direitos.

 

Do universo de 4.509 jovens, registou-se uma taxa de resposta de 63%, salientando-se que:

  • 77% considera que os seus direitos são globalmente respeitados;
  • Nos aspetos a melhorar – o facto de 1 em cada 7 jovens referir não ter a possibilidade de ir para o quarto quando quer ficar sozinho, e 1 em cada 8 jovens referir que as regras não são pensadas e discutidas com eles.
  1. A individualização da intervenção e a especialização das respostas

Os resultados evidenciam o crescimento das respostas especializadas e dos apartamentos de autonomização, sobretudo nos últimos 5 anos, refletindo a adaptação do sistema às caraterísticas e necessidades atuais da população em acolhimento, e que urge consolidar.

 

Destaca-se a necessidade do desenvolvimento de modelos de intervenção promotores da autonomização consistente dos jovens, bem como para problemáticas emergentes e específicas, nomeadamente no trabalho com crianças e jovens estrangeiros não acompanhados, garantindo-lhes cuidados consistentes, individualizados e de alta qualidade protetiva.

  1. Tendência de crescimento do acolhimento familiar

Em 2021 o crescimento foi de 11%, e corresponde ao maior crescimento dos últimos 15 anos. O trabalho desenvolvido, decorrente das alterações legislativas, começa a ter resultados, ainda incipientes, e seguramente a reforçar significativamente nos próximos anos.

  1. Os projetos de promoção e proteção definidos e concretizados

Nos últimos 5 anos, os projetos de (re)integração das crianças e jovens na família nuclear registam um crescimento (+ 4,3 pp) e um aumento do número de crianças e jovens com projeto de promoção e proteção definidos (+ 2,2 pp).

 

O conceito obedece aos princípios da individualização e do tempo útil da criança, impõe o diagnóstico, a avaliação e a participação. Sendo uma ferramenta fundamental na garantia dos direitos e na promoção do bem-estar da criança e do jovem em acolhimento, é positivo os dados registarem o seu crescimento.

  1. Preparação e apoio nas transições das crianças e jovens

Nos últimos 15 anos entraram em acolhimento em média de 2.171 crianças e jovens e saíram em média 2.623, por ano.

 

Por trás destes números existe uma criança ou um jovem e respetivas famílias, pelo que se exige um exigente trabalho de preparação de entradas e saídas do sistema de cerca de aproximadamente 5 mil crianças ao ano.

 

Em jeito de conclusão fica o desafio para uma leitura atenta deste relatório, para um melhor conhecimento da situação das crianças e jovens em acolhimento em Portugal, no sentido de que todos e cada um de NÓS, com diferentes responsabilidades e em diferentes contextos, possamos fazer mais e melhor, e para que o tempo que as crianças e jovens estão em acolhimento, seja rico e devidamente reparador do sofrimento marcado nas suas curtas e duras histórias de vida.