Internamentos Sociais
Reconhecendo os constrangimentos sentidos nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) na efetivação das altas hospitalares de cidadãos que se mantêm em situação de internamento por motivos sociais, o governo através da Portaria n.º 38-A/2023, 2 de fevereiro, vem estabelecer os termos e condições em que é efetuada a articulação entre os serviços hospitalares e os serviços do Instituto da Segurança Social, I. P., de modo a assegurar uma avaliação social multissetorial adequada, com vista ao regresso ao domicílio ou, na sua impossibilidade, a admissão da pessoa com alta hospitalar, em vagas de acolhimento temporário e transitório em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas e Lares Residenciais.
Pretende-se com a adoção destas medidas, garantir por um lado, no pós -alta a segurança e proteção social, da pessoa com alta hospitalar e por outro, reduzir os protelamentos de altas, libertando camas dos hospitais do SNS, de modo que estes possam responder às necessidades de internamento hospitalar.
A criação deste mecanismo só é possível através de um esforço conjunto entre o ISS, IP e as entidades do setor social que, através da celebração de adenda ao acordo de cooperação ou de novo acordo, disponibilizam vagas para acolhimento de caráter extraordinário, temporário e transitório, com uma duração prevista de seis meses, podendo ser renovado por igual período, quando devidamente justificado e fundamentado, nos termos do acompanhamento. Deste esforço, fazem parte integrante as organizações representativas do setor social e solidário, fundamentais na identificação das vagas existentes.
O acompanhamento é efetivado de forma sistemática e contínua, ao longo de todo o processo pelos serviços do ISS, I.P., em conjunto com a instituição de acolhimento, com o serviço social do hospital, sempre que aplicável, encontrando-se prevista nova avaliação social, ao 5º mês do acolhimento, que fundamente a necessidade de manutenção de acolhimento ou, transição para outra resposta social, ou regresso ao domicílio.
Para as vagas contratualizadas, há lugar a um regime específico de comparticipação para Estrutura Residencial para Pessoas Idosas e para Lar Residencial.
A concretização desta medida de caráter extraordinário e temporário, agora regulamentada, resultará da efetiva articulação entre os diferentes parceiros em prol da proteção e bem-estar das pessoas em situação de vulnerabilidade.
Resultados PRR - Celebração de contratos com Entidades para Requalificação e Alargamento de Equipamentos e Respostas Inovadoras
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) é um programa de aplicação nacional, com um período de execução até 2026, que vai implementar um conjunto de reformas e investimentos destinados a repor o crescimento económico sustentado, após a pandemia, reforçando o objetivo de convergência com a Europa ao longo da próxima década, estando alinhado com os pilares relevantes da estratégia europeia 2030.
A Componente C3 - Respostas Sociais do PRR pretende alargar, reabilitar, modernizar e inovar a rede de equipamentos e respostas sociais, dirigidas às crianças, pessoas idosas, pessoas com deficiência ou incapacidades e famílias, tendo em vista a promoção da natalidade, do envelhecimento ativo e saudável, da inclusão e promoção da autonomia, da conciliação entre atividade profissional e a vida pessoal e familiar e a coesão social e territorial.
A Requalificação e Alargamento da Rede de Equipamentos e Respostas Sociais revela-se de extrema importância, na medida que contribui para o alargamento da rede e sobretudo da capacidade de resposta dos equipamentos sociais nas suas diversas dimensões, com o alargamento de vagas e a criação de soluções e respostas inovadoras, designadamente a Habitação Colaborativa.
Entre 15.09.2022 e 14.10.2022 decorreu um novo período de candidaturas a esta medida do PRR (Aviso N.º 03/C03-i01/2022), com objetivo de apoiar a dinamização e implementação de Comunidades de Inserção, na modalidade de alojamento, em unidades funcionais autónomas para pessoas em situação de sem abrigo e em Habitação Colaborativa, incidindo na efetiva criação de lugares nas seguintes respostas inovadoras considerando a seguinte aplicação geográfica:
- Comunidade de Inserção – resposta na modalidade com alojamento, em unidades funcionais autónomas para pessoas em situação de sem abrigo – concelhos de Portugal Continental onde foram identificados em dezembro de 2021, pelo menos, 10 pessoas em situação de sem-abrigo.
- Habitação Colaborativa – resposta inovadora de caráter residencial, temporário ou permanente, que assenta num modelo de habitação colaborativa e comunitária, organizada em unidades habitacionais independentes, próximas ou contíguas, de apartamentos, moradias ou outra tipologia de habitação - Portugal Continental.
Com vista a enquadrar todas as candidaturas que reuniam as condições de acesso e requisitos de elegibilidade o valor inicial da dotação prevista em aviso (€ 9.586.660 euros) foi aumentada para um montante total de apoio público de 18,6 milhões de euros.
No total, foram contratualizadas 22 candidaturas com entidades da economia social, designadamente, instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas, autarquias e outas entidades de direito privado sem fins lucrativos e de utilidade pública que atuam e desenvolvem as suas atividades no âmbito da Rede Social e Solidária, sendo 20 Habitações Colaborativas e 2 Comunidades de Inserção num apoio público de 18,6 milhões de euros, num investimento total estimado de 21,3 milhões de euros.
O apoio público contratualizado para os 20 projetos de Habitação Colaborativa totaliza 18,1 milhões de euros e 500 mil euros para as 2 Comunidades de Inserção. No âmbito destes 22 contratos de comparticipação financeira, serão intervencionados 755 lugares, dos quais 733 lugares em Habitação Colaborativa e 22 em Comunidade de Inserção, respetivamente.