Medida da Gratuitidade das Creches

 

Setor Social e Solidário

A publicação da Portaria n.º 198/2022, de 27 de dezembro, veio regulamentar as condições específicas de concretização da medida de gratuitidade, generalizando a aplicação da mesma a todas as crianças nascidas a partir de 01/09/2021 e continuando a aplicar as condições específicas do princípio da gratuitidade relativas às situações de crianças cujas famílias se enquadrem no 1º ou 2º escalões das comparticipações familiares.

 

O quadro infra reflete o nº de crianças abrangidas pela medida da gratuitidade, verificando-se um aumento significativo do nº de crianças nascidas a partir de 01/09/2021 (inclusive).

 

Em fevereiro de 2023, foram abrangidas 48 577 criança, correspondendo a 23 194 crianças enquadradas no 1º e 2º escalão e 25 383 crianças nascidas a partir de 01/09/2021 (inclusive).

 

Setor Lucrativo

Com a Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, veio consubstanciar-se uma nova fase da medida da gratuitidade, promovendo uma cobertura mais ampla mediante o alargamento da sua aplicação a creches licenciadas da rede privada lucrativa.

 

A elegibilidade para atribuição do apoio pecuniário respeita aos seguintes critérios:

  • Data de nascimento da criança, 01 de setembro de 2021 (inclusive);
  • Não dispor de vaga gratuita e solicitar junto do Instituto da Segurança Social, I.P. o pagamento do apoio.

 

O apoio pecuniário é pago diretamente ao estabelecimento que desenvolve a resposta social, em nome da criança beneficiária.

 

A Portaria em questão produziu efeitos a partir do dia 01/01/2023.

 

No que diz respeito ao critério de inexistência de vaga gratuita na rede social e solidária, o Despacho n.º 14837-E/2022, de 29 de dezembro, estabelece os critérios de definição de falta de oferta de vagas.

 

O referido Despacho estabelece que a abrangência territorial para a aferição de vagas é efetuada ao nível do concelho e por sala/unidade autónoma de grupos de crianças, conforme previsto na Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto.

 

O quadro infra reflete os indicadores desta nova fase de implementação da medida, com a resposta do setor lucrativo:

 

APP Creche Feliz

Foi desenvolvida uma aplicação para telemóvel que permite apoiar os pais na pesquisa de vagas abrangidas pela medida da gratuitidade, podendo a mesma ser descarregada nos sistemas operativos IOS e Android.

 

Com esta aplicação, os pais podem pesquisar e obter informação de quais as creches com vagas gratuitas disponíveis na sua área de residência ou de trabalho.

 

 

Alargamento da Rede de Apartamentos de Autonomização

 

Os Apartamentos de Autonomização (AA) são uma resposta social crucial para permitir aos jovens com 15 e mais anos de idade e projeto de autonomização, a continuidade de uma intervenção segura e estável subsequente à permanência em Casa de Acolhimento.  Em 2021, esta resposta acolheu 143 jovens, correspondendo a 2,2% de jovens em acolhimento.

 

Os AA constituem uma rede de acolhimento residencial, com perspetiva de alargamento gradual e numa lógica de distribuição harmoniosa nos territórios com recursos comunitários diversificados para benefício dos jovens, cujo perfil se enquadre no conjunto de competências pessoais e sociais necessárias à gestão das diversas dimensões da vida quotidiana, ainda que, permanentemente, apoiados e acompanhados. Pretende-se que, à saída, os jovens estejam preparados ao nível de competências, mas também de independência que lhes possam garantir uma vida ativa e autónoma.

 

O sucesso de um percurso de autonomização seguro ficará a dever-se a diversos fatores, dos quais se destaca:

  • O desenvolvimento de vinculações saudáveis aos cuidadores em contexto de acolhimento
  • O desenvolvimento de competências funcionais na gestão do quotidiano e planificação
  • O desenvolvimento de programas específicos para a transição para a vida independente
  • O enquadramento adequado em termos de saúde, escolaridade, trabalho aquando da saída de acolhimento
  • A existência de pelo menos um adulto de referência seguro e estável na comunidade a quem o jovem possa recorrer regularmente para apoio emocional ou outro
  • A existência de condições habitacionais e psicossociais para autonomização:
    • apartamentos com modelos adequados de intervenção
  • A mobilização dos apoios sociais adequados a uma vida independente
  • A continuidade do apoio técnico de gestor de caso/ técnico de referência, em termos da promoção e proteção

 

Cientes da importância de uma estrutura de suporte aos jovens em situação de autonomização, o alargamento da rede de AA continua a a ser uma prioridade, perspetivando-se, em 2023, a celebração de mais acordos de cooperação, ao abrigo do PROCOOP/2021.