PRR - Requalificação e Alargamento de Equipamentos e Respostas Sociais de Creche e RAI
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) é um programa de aplicação nacional, com um período de execução até 2026, que vai implementar um conjunto de reformas e investimentos destinados a repor o crescimento económico sustentado, após a pandemia, reforçando o objetivo de convergência com a Europa ao longo da próxima década, estando alinhado com os pilares relevantes da estratégia europeia 2030.
A Componente C3 - Respostas Sociais do PRR tem como objetivo primordial reforçar, adaptar, requalificar e inovar as respostas sociais dirigidas às crianças, pessoas idosas, pessoas com deficiência ou incapacidades e famílias.
A Requalificação e Alargamento da Rede de Equipamentos e Respostas Sociais revela-se de extrema importância, na medida que contribui para a promoção da natalidade, do envelhecimento ativo e saudável, da inclusão e promoção da autonomia e da conciliação entre a atividade profissional e a vida pessoal e familiar e a coesão social e territorial.
Entre 07.11.2022 e 05.01.2023 decorreu um novo período de candidaturas a esta medida do PRR (Aviso N.º 04/C03-i01/2022), com objetivo de se alcançar cerca de 5.500 novos lugares nas respostas Creche e Residência de Autonomização e Inclusão (RAI) e com uma dotação inicial de € 28.330.000 euros, com a seguinte desagregação:
- Creche - € 20.342.500 euros;
- Residência de Autonomização e Inclusão (RAI) - € 7.987.500 euros;
No âmbito do presente aviso foram submetidas 260 candidaturas, sendo 229 à resposta Creche e 31 à resposta Residência de Autonomização e Inclusão (RAI).
Concluída a fase de verificação das condições de acesso e requisitos de elegibilidade, foram admitidas 181 candidaturas, sendo 157 Creches e 24 Residência de Autonomização e Inclusão (RAI) num apoio público estimado superior a 31,5 milhões de euros que abrange a intervenção de cerca de 8.700 lugares, dos quais 5.677 correspondem a novos lugares. No âmbito das 157 candidaturas à resposta Creche serão intervencionados mais de 8.500 lugares representando um apoio público superior a 25 milhões de euros.
Considerando a necessidade de aumentar a oferta do número de lugares na resposta Creche, nomeadamente por força do alargamento da gratuitidade progressiva a todas as idades e escalões de rendimentos, o valor inicial da dotação prevista em aviso foi reforçado de forma a enquadrar todas as candidaturas que reúnem as condições de acesso e requisitos de elegibilidade.
ENIPSSA - Extensão do Tempo de Permanência em Apartamento Partilhado
No âmbito da Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo – ENIPSSA 2017-2023 foram celebrados protocolos inovadores entre o ISS, I.P e diversas Instituições, que permitissem concretizar o objetivo de uma intervenção promotora da integração das pessoas em situação de sem-abrigo através da implementação de projetos com manifesta prioridade na procura de uma solução habitacional.
A Portaria n.º 151/2021, de 16 de julho, veio estabelecer as condições de acesso e candidatura à celebração de protocolos para projetos específicos de Housing First e Apartamento Partilhado, de acordo com os modelos definidos, no âmbito da ENIPSSA.
De acordo com o ponto 3 do artigo 5.º, o acolhimento em apartamento partilhado estava previsto para um período máximo de seis meses, podendo ser excecionalmente renovado uma vez, por igual período.
Face à experiência com o modelo de intervenção preconizado, evidenciou-se a necessidade de prolongar a possibilidade de permanência e acolhimento na modalidade de apartamento partilhado, no sentido de melhor viabilizar a concretização dos objetivos individuais das pessoas em situação de sem-abrigo.
Neste sentido, procedeu-se à primeira alteração da referida Portaria, mediante a publicação da Portaria n.º 94/2023, de 29 de março, que veio estabelecer como tempo de permanência e acolhimento em apartamento partilhado a duração máxima de 12 meses, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.