Plano de Ação de Envelhecimento Ativo e Saudável 2023-26
No passado dia 7 de dezembro de 202, o Conselho de Ministros aprovou a resolução que estabelece o Plano de Ação de Envelhecimento Ativo e Saudável que irá vigorar entre 2023 e 2026. Este planeamento com atuação imediata foi construído como resposta à necessidade de intervenção na sociedade portuguesa, a qual se encontra em envelhecimento populacional acelerado.
O Plano de Ação conta com um orçamento de 1300 milhões de euros e tem seis pilares de atuação, entre saúde e bem-estar, autonomia e vida independente, desenvolvimento e aprendizagem ao longo da vida, vida laboral saudável ao longo do ciclo de vida, rendimentos e economia do envelhecimento e participação social. Para além das 135 medidas concretas, nestes seis pilares estão também incluídas soluções de prevenção para uma melhor qualidade de vida.
O cardiologista Nuno Marques, coordenador do Plano de Ação para o Envelhecimento Ativo e Saudável, sublinha o foco numa gestão integrada de cuidados, adaptada à realidade de cada um, que deverá envolver instituições e serviços, sejam públicos, da sociedade civil ou empresas, em consonância com o território onde habitam e a realidade que as rodeia.
O futuro será feito de serviços à medida das necessidades de quem precisa e, entre os pilares deste novo plano, está a autonomia e a vida independente, incluindo medidas para adaptar os locais onde as pessoas vivem, como é o caso da habitação colaborativa. O caminho que está a ser desenvolvido passa, em primeiro lugar, por respostas que mantenham as pessoas nas suas casas, nos locais onde estão integradas, preservando a sua autonomia e as suas capacidades até o mais tarde possível.
O Plano de ação tem como objetivo atenuar o impacto das alterações demográficas e do envelhecimento da população portuguesa, encontrando-se alinhado estrategicamente com as políticas da Comissão Europeia e com o Livro Verde do Envelhecimento.
Casas de Acolhimento – Adequação de processos
Estamos perante o maior desafio colocado ao sistema de acolhimento de crianças e jovens, envolvendo e mobilizando todos os intervenientes - instituições, profissionais, dirigentes, decisores - na implementação do processo de requalificação e de capacitação das respostas de acolhimento residencial de crianças e jovens, numa abordagem integrada de todo o sistema de proteção.
Com a entrada em vigor da Portaria nº 450/2023, de 22 de dezembro, que estabelece o regime de organização, funcionamento e instalação das casas de acolhimento para crianças e jovens, preconiza-se um importante e necessário processo de reestruturação e de adequação do sistema de respostas neste âmbito.
Desde logo, ao nível da organização e do funcionamento das casas de acolhimento, torna-se fundamental que estas respostas se encontrem inseridas na comunidade e funcionem em unidades descaraterizadas ou não identificáveis, garantindo que sejam inclusivas em termos de idade, raça, etnia, cultura, género, orientação sexual e identidade de género.
O edificado deve obedecer à legislação aplicável às edificações urbanas, correspondendo as áreas funcionais aos espaços próprios de uma habitação familiar, assegurando que o alojamento reúne as necessárias condições de individualidade e de privacidade e proporcionando o convívio entre as crianças e os jovens e os colaboradores.
Quanto aos modelos de intervenção de referência, estes devem privilegiar um ambiente familiar, contemplar a intervenção na crise e no trauma, a prevenção e a intervenção em situações de maus tratos e abuso sexual, práticas de audição e de participação das crianças e jovens, procedimentos de admissão, vivências e de preparação da saída, bem como programas de preparação para os projetos de promoção e proteção definidos.
Está salvaguardada a constituição de órgãos consultivos, de acompanhamento e avaliação:
- Assembleia e conselho nacional consultivo de crianças e jovens acolhidos;
- Comissão de acompanhamento e avaliação das medidas de promoção e proteção em regime de colocação.
A este propósito, importa destacar que, a 1.ª Assembleia Nacional de Jovens Acolhidos – ANJA, ocorreu no passado dia 28 de janeiro, no Centro Paulo VI, em Fátima. Foi uma iniciativa da responsabilidade do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, operacionalizada pelo Instituto da Segurança Social, com o apoio do Instituto Padre António Vieira e teve como principal objetivo, garantir o direito à participação das crianças e jovens em acolhimento, dando-lhes a oportunidade de serem ouvidos e de participarem ativamente em todos os assuntos do seu interesse, nomeadamente, no que diz respeito ao funcionamento das instituições que os acolhem.
Está, assim, aberto o caminho para um exigente e desafiante percurso que a todos envolve, convoca e mobiliza.
PESSOAS 2030 – Privação Material
A Portaria n.º 325/2023 de 30 de outubro veio estabelecer as regras aplicáveis às operações enquadradas na área temática da Demografia, Qualificação e Inclusão, financiadas pelo Fundo Social Europeu Mais (FSE +) para o período de programação 2021-2027.
Nos termos do art.º 237.º do referido foi aberto um Aviso no passado dia 29 de dezembro para a tipologia de operação no âmbito da Privação Material que visa apoiar a distribuição direta às pessoas mais carenciadas, por organizações parceiras, públicas ou privadas, de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade adquiridos no âmbito das operações de aquisição direta, bem como o desenvolvimento de medidas de acompanhamento com vista à inclusão social daquelas. As candidaturas ao Aviso -Convite PESSOAS-2023-29 encontra-se aberto até dia 12 de fevereiro de 2024.
O novo Programa tem como marca a designação de PESSOAS 2030 e na prática através desta tipologia vem dar continuidade à poliítica pública de combate à pobreza através do apoio alimentar à população mais desfavorecida e à sua capacitação em áreas como o Combate ao desperdício alimentar, à Seleção dos bens alimentares e à Gestão do Orçamento Familiar.