Eixos de Intervenção e Ações Obrigatórias dos CLDS 4G

 

EIXO 1

Emprego, formação e qualificação

Ações obrigatórias Eixo 1

 

(artigo 6º da Portaria 229/2018 de 14 de agosto)

alínea a)

 

  • Favorecer os processos de integração profissional, social e pessoal, dos desempregados, designadamente;
  • Capacitar e ajudar a desenvolver atitudes de procura ativa de emprego;
  • Informar sobre o conteúdo e abrangência das medidas ativas de emprego e oportunidades de inserção em instituições do território;
  • Apoiar o enquadramento de projetos de autoemprego e de empreendedorismo nos diferentes programas e instrumentos de apoio, promovendo o encaminhamento dos interessados para o apoio técnico;
  •  Informar e encaminhar para oportunidades de qualificação desenvolvidas pelas autoridades públicas e privadas;    

           

 

alínea b)

 

  • Sensibilizar os empresários, as instituições e as entidades empregadoras locais para uma participação ativa na concretização de medidas ativas de emprego e em processos de inserção profissional e social;    

alínea c)

 

  • Contribuir para a sinalização, encaminhamento e orientação de alunos que abandonam ou concluem o sistema educativo, no sentido de desenvolver ações de favorecimento da integração profissional;

alínea d)

 

  • Desenvolver ações que estimulem as capacidades empreendedoras dos alunos do ensino secundário, numa perspetiva de reforço da iniciativa, da inovação, da criatividade, do gosto pelo risco e que constituam uma primeira abordagem à atividade empresarial;

EIXO 2

Intervenção familiar e parental, preventiva da pobreza infantil

Ações obrigatórias Eixo 2

 

(artigo 7º da Portaria 229/2018 de 14 de agosto)

alínea a)

 

  • Em ações dirigidas, prioritariamente, aos agregados familiares de baixos rendimentos com crianças, com o propósito de os apoiar;
  • Em processos de qualificação familiar, designadamente os que propiciam a informação sobre os seus direitos de cidadania, o desenvolvimento de competências dos respetivos elementos e de aconselhamento em situação de crise;
  • Na mediação dos conflitos familiares, em articulação com as equipas que intervêm com as famílias e/ou as suas crianças, promovendo a proteção e promoção dos direitos das crianças e jovens;

alínea b)

 

  • Em ações de mobilização das crianças e jovens, em especial as que pertencem a agregados de baixos rendimentos, promovendo estilos de vida saudáveis e a integração na comunidade, nomeadamente através da participação deste em ações nos domínios: da saúde, do desporto, da cultura e da educação para uma cidadania plena.

EIXO 3

Promoção do Envelhecimento Ativo e apoio à população idosa

Ações obrigatórias Eixo 3

 

(artigo 8º da Portaria 229/2018 de 14 de agosto)

alínea a)

 

  • Ações socioculturais que promovam o envelhecimento ativo e autonomia das pessoas idosas;

alínea b)

 

  • Ações de combate à solidão e ao isolamento;

alínea c)

 

  • Desenvolvimento de projetos de voluntariado vocacionados para o trabalho com populações envelhecidas.

EIXO 4

Auxílio e intervenção emergencial a populações inseridas em territórios afetados por calamidades e/ou capacitação e desenvolvimento comunitários

Ações obrigatórias Eixo 4

 

 (artigo 9º da Portaria 229/2018 de 14 de agosto)

alínea a)

 

  • Desenvolvimento de ações de promoção da auto-organização dos habitantes do território e à criação/revitalização de associações, designadamente de moradores, temáticas ou juvenis, através de estímulo dos grupos alvo, de acompanhamento de técnicos facilitadores das iniciativas, e da disponibilização de espaços para guarda de material de desgaste e de apoio;

alínea b)

 

  • Desenvolvimento de instrumentos facilitadores do acesso das pessoas a serviços públicos de utilidade pública, a nível local, reduzindo o isolamento e a exclusão social.