Gestão dos recursos humanos
Procedimentos Concursais Procedimentos Concursais
Neste espaço estão publicitados os procedimentos concursais (comuns - sempre que se destinem ao imediato recrutamento para ocupação de postos de trabalho previstos, e não ocupados, nos mapas de pessoal dos órgãos ou serviços - e para constituição de reservas de recrutamento - sempre que se destinem à constituição de reservas de pessoal para satisfação de necessidades futuras da entidade empregadora pública ou de um conjunto de entidades empregadoras públicas) e os procedimentos concursais para cargos dirigentes, abertos pelo Instituto da Segurança Social, I.P./ Departamento de Recursos Humanos.
Na coluna lateral direita em “Procedimentos Concursais” consulte todos os procedimentos concursais abertos pelo Instituto.
Caso necessite de esclarecer alguma questão relacionada com procedimentos concursais, utilize o endereço eletrónico:
ISS-DRH-Procedimentos-Concursais@seg-social.pt
Candidaturas
A candidatura deve ser apresentada mediante formulário disponível na coluna lateral direita em “Formulários”.
São documentos de entrega obrigatória para candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a anexar ao referido Formulário de Candidatura:
- Certificado de Habilitações;
- Declaração devidamente autenticada e atualizada com descritivo das atividades exercidas (declaração é solicitada junto do superior hierárquico do candidato ao procedimento concursal);
- Declaração do serviço de origem, devidamente autenticada e atualizada, onde conste a caracterização da relação jurídica detida, antiguidade na carreira e categoria, nível remuneratório e menção (qualitativa e quantitativa) das avaliações de desempenho dos últimos três (3) anos (declaração emitida pelo serviço de origem do candidato);
- Curriculum vitae atualizado, datado e assinado (preferencialmente, o modelo europeu).
Para candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, o documento a anexar ao Formulário de Candidatura é, em regra, o certificado de habilitações.
Esta informação relativa aos documentos a apresentar em sede de procedimento concursal (para trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado) não dispensa a consulta da publicitação do procedimento concursal em Diário da República/Bolsa de Emprego Público.
Procedimentos Concursais Cargos Dirigentes
A candidatura deverá ser formalizada através de Requerimento disponibilizado pelo ISS junto do respetivo aviso de abertura.
Participação dos Interessados
O Formulário para o exercício do direito de participação dos interessados encontra-se disponível na coluna lateral direita em “Formulários”.
Mobilidades Mobilidades
A mobilidade encontra-se prevista nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
A mobilidade é publicitada pelo órgão ou serviço de destino, pelos seguintes meios:
a) Na Bolsa de Emprego Público;
b) Na página eletrónica do órgão ou serviço de destino, através da identificação da situação e modalidade da mobilidade pretendida e com ligação à correspondente publicitação na Bolsa de Emprego Público.
De momento estão ativas ofertas para mobilidade interna:
Assistente Técnico, OE202305/0115, a afetar ao Centro Distrital de Castelo Branco
Técnico Superior OE202305/0157, a afetar ao Centro Distrital Santarém
Assistente Operacional OE202305/0367, a afetar ao Centro Distrital Lisboa
Assistente Técnico,OE202305/0483, a afetar ao Centro Distrital de Coimbra
Técnico Superior, OE202305/0482, a afetar ao Centro Distrital de Coimbra
Técnico Superior, OE202305/0528, a afetar ao Centro Distrital de Setúbal
Assistente Operacional, OE202305/0543, a afetar ao Centro Distrital de Setúbal
Assistente Técnico, OE202305/0633, a afetar ao Centro Distrital de Braga
Assistente Técnico, OE202305/0646, a afetar ao Centro Distrital de Braga
Técnico Superior, OE202306/0207, a afetar ao Centro Distrital de Évora
Técnico Superior, OE202306/0238, a afetar ao Centro Distrital de Beja
Assistente Técnico, OE202306/0278, a afetar ao Centro Distrital de Évora
Assistente Técnico, OE202306/0848, a afetar ao Centro Distrital de Évora
Técnico Superior, OE202306/0859, a afetar ao Centro Distrital de Setúbal
Técnico Superior, OE202306/1102, a afetar ao Centro Distrital de Setúbal
Técnico Superior, OE202307/0083, a afetar aos Serviços Centrais
Técnico Superior, OE202307/0219, a afetar aos Serviços Centrais
Assistente Técnico, OE202307/0762, a afetar ao Centro Distrital de Vila Real
Técnico Superior, OE202307/0761, a afetar ao Centro Distrital de Vila Real
Assistente Técnico, OE202307/0763, a afetar ao Centro Distrital de Vila Real
Técnico Superior, OE202307/0759, a afetar ao Centro Distrital de Vila Real
Técnico Superior, OE202307/0758, a afetar ao Centro Distrital de Vila Real
Assistente Operacional, OE202307/0960, a afetar ao Centro Distrital de Aveiro
Técnico Superior, OE202307/1048, a afetar ao Centro Distrital da Guarda
Assistente Técnico, OE202307/1050, a afetar ao Centro Distrital da Guarda
Técnico Superior, OE202308/0229, a afetar ao Centro Distrital do Porto
Assistente Técnico, OE202308/0282, a afetar ao Centro Distrital da Bragança
Técnico Superior, OE202308/0288, a afetar ao Centro Distrital da Bragança
Assistente Operacional, OE202308/0351, a afetar ao Centro Distrital de Setúbal
Técnico Superior, OE202308/0403, a afetar ao Centro Distrital de Castelo Branco
Assistente Operacional OE202308/0415, a afetar ao Centro Distrital de Castelo Branco
Assistente Técnico, OE202308/0444, a afetar ao Centro Distrital de Castelo Branco
Técnico Superior, OE202309/0725, a afetar ao Centro Distrital de Coimbra
Técnico Superior, OE202310/0539, a afetar ao Centro Distrital de Bragança
Técnico Superior, OE202311/0075, a afetar ao Centro Distrital de Évora
Assistente Operacional, OE202311/0830, a afetar ao Centro Distrital de Lisboa
Técnico Superior, OEOE202312/0069, a afetar aos Serviços Centrais
Balanço Social Balanço Social
O Balanço Social é um instrumento privilegiado de informação para a gestão de recursos humanos, devendo ser elaborado anualmente, no primeiro trimestre de cada ano civil, com referência a 31 de dezembro do ano anterior (Balanço Social Institucional).
Consulte os Balanços Sociais Institucionais do ISS na coluna lateral direita, em Documentos institucionais.
Mapas de Pessoal Mapas de Pessoal
O Mapa de Pessoal contém a indicação do número de postos de trabalho de que o órgão ou serviço carece para o desenvolvimento das respetivas atividades.
O Mapa de Pessoal do ISS - 2018 está de acordo com o artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Consulte este documento na coluna lateral direita, associada a este página, em Documentos Institucionais.