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Índia

Esta informação destina-se a Esta informação destina-se a

Entidades empregadoras que pretendam destacar trabalhadores para a Índia.

Quem é trabalhador destacado Quem é trabalhador destacado

É trabalhador destacado o trabalhador que ao serviço da entidade empregadora de que normalmente depende é por esta enviado para a Índia a fim de efetuar um determinado trabalho por conta dessa entidade empregadora, desde que a duração previsível desse trabalho não exceda sessenta meses.

 

A duração desse trabalho pode ser prolongada para além daquele período, mas tem que haver acordo entre as autoridades competentes de cada país ou dos organismos designados por essas autoridades.

 

Este trabalhador continua sujeito ao regime português de segurança social enquanto durar o trabalho temporário.

 

No interesse do trabalhador, ambos os países podem estabelecer de comum acordo exceções às regras referidas anteriormente.

Deveres do empregador Deveres do empregador

O empregador deve:

  • Comunicar antecipadamente o destacamento do(s) trabalhador(es) à instituição de Segurança Social, pela qual a entidade empregadora se encontra abrangida.
     
  • Solicitar, previamente à data de início do destacamento, à instituição de Segurança Social competente a emissão do certificado comprovativo de que o trabalhador continuará sujeito à legislação portuguesa de Segurança Social durante o período de destacamento na Índia, instruindo o pedido com os elementos necessários à sua fundamentação.

    Este documento é enviado à entidade empregadora ou ao trabalhador pela instituição de Segurança Social que o emitir.
     
  • Apresentar, junto da instituição de Segurança Social competente, documento original comprovativo de que o(s) trabalhador(es) destacado(s) se encontra(m) coberto(s) por seguro de acidentes de trabalho válido na Índia para todo o período de destacamento.

 

No canto superior direito na “Documentação relacionada” estão disponíveis vários documentos, designadamente a legislação relativa a esta matéria.