Entidades que contratem após MAREESS têm prémio de 5.266 euros

 

O prémio-emprego previsto na Medida de Apoio ao Reforço de Emergência em Equipamentos Sociais e de Saúde (MAREESS) mais que duplicou e vale agora um total de 5.266 euros. Este é o montante que é atribuído às entidades que tenham tido pessoas colocadas através do MAREESS e as contratem sem termo, aumentando, por essa razão, o seu número total de trabalhadores.

 

Este montante pode ser majorado em 30% se o contrato sem termo for atribuído a elementos do sexo sub-representado na profissão.

 

Antes desta alteração, o prémio-emprego era no máximo de 2.194 euros.

 

Com este apoio, as entidades dispõem de um estímulo para reforçar os quadros de pessoal e para atribuírem contratos permanentes aos trabalhadores.

 

Este programa, criado em abril de 2020 no âmbito da pandemia por Covid-19, permite às instituições do setor social e solidário a integração de pessoas para desenvolvimento de trabalho socialmente útil e está em vigor até 31 de dezembro.

 

Até ao momento foi aprovada a colocação de mais de 22 mil pessoas num total de mais de 2 mil entidades, na esmagadora maioria estruturas de apoio a idosos. Estas estruturas podem assim beneficiar da atribuição deste prémio, caso procedam à contratação sem termo das pessoas colocadas pelo programa.

 

Ao abrigo do MAREESS podem ser colocadas nas instituições pessoas desempregadas (independentemente de estarem ou não inscritas no IEFP), trabalhadores com contrato suspenso ou horário de trabalho reduzido, trabalhadores independentes e também trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial, desde que não tenham mais de 60 anos. São ainda abrangidos estudantes ou formandos, desde que com pelo menos 18 anos.

 

É atribuída uma bolsa mensal de 438,81 euros para desempregados que estejam a receber prestações de desemprego ou de 658,22 euros para todos os outros abrangidos.