Terceira Dose da Vacina para Profissionais de Respostas Residenciais
Ajude a proteger
No âmbito da Norma da DGS nº 002/2021 de 9 de novembro e respetiva atualização de 18 de novembro, define que são elegíveis para a 3ª dose da vacina contra a COVID-19 profissionais de ERPI e Lar Residencial. Para tal, as/os profissionais abrangidas/os devem dirigir-se ao centro de vacinação, em horário de funcionamento na modalidade Casa Aberta (pode consultar em https://covid19.min-saude.pt/casa-aberta/).
Para que seja administrada esta dose de reforço da vacina, os e as profissionais devem levar consigo o termo de responsabilidade devidamente preenchido e assinado pelo/a responsável ou responsáveis da Instituição que têm competência legal para o efeito. Em caso de necessidade pode solicitar este documento através do serviço de atendimento do Centro Distrital da Segurança Social onde está localizada a sua instituição. A vacinação dos/as profissionais que prestam diretamente cuidados aos utentes destas respostas sociais tem se revelado uma arma poderosa na prevenção dos surtos, das infeções e das mortes. A terceira dose vem reforçar a nossa proteção e contribuir na prevenção de maiores riscos nos tempos que se avizinham.
No decorrer deste processo, e tendo em conta o contexto da evolução da crise pandémica atualmente, importa também continuar a recolher informação relativa às respostas sociais residenciais. O rigor e a qualidade desta informação são uma base essencial para planos de ação eficazes e processos de decisão rápidos e que vão de encontro às necessidades.
Assim, é com este objetivo que durante este período de vacinação dos profissionais das respostas sociais, é importante a atualização da realidade de cada entidade nas questões da Plataforma Integrada Monitorização COVID-19, disponível na página da internet da segurança social, no menu COVID-19.
Contamos com a vossa participação semanal na atualização dos dados relativos ao seu Equipamento em https://inqueritos.mtsss.pt/index.php/694929?lang=pt