Gratuitidade das Creches

Evolução da medida

 

Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado de 2020, foi criado o princípio da Gratuitidade da frequência de Creche (designada vulgarmente como Medida), para todas as crianças inseridas em agregados familiares (AF) enquadrados nos escalões mais baixos do rendimento das comparticipações familiares (CF).

 

Nesse sentido, a Medida incluiu, tanto as respostas sociais Creche e Creche Familiar públicas, como as desenvolvidas pelas IPSS ou legalmente equiparadas com acordo de cooperação celebrado com o ISS, I. P., garantindo-se a gratuitidade a todas as crianças em AF no 1.º escalão - e, no caso do 2.º escalão, a partir do 2.º filho - através do pagamento das CF anteriormente assegurada pelas famílias. Em sede de execução do 1.º ano (set´2020 a ago´2021), nos primeiros 5 meses, em média foram abrangidas 14.730 crianças por mês, respeitando a um montante de 5M€, e totalizando, nesse ano letivo, uma média de 17.532 crianças e um montante de cerca de 13M€.

 

Já ao abrigo do Orçamento do Estado de 2021, no 2.º escalão essa Gratuitidade foi alargada a todos os filhos, tendo-se verificado, no período homólogo (set 2021 a jan 2022), um aumento significativo da média de crianças abrangidas (25.665) e do montante aplicado (8M€). Consulte a representação gráfica da evolução mensal da Medida:

 

Com a implementação da Medida revelou-se necessário desenvolver mecanismos internos que garantam níveis de eficiência satisfatórios no processamento de verbas para as entidades. Espera-se que, a partir do próximo ano letivo, a Medida tenha a sua implementação estabilizada e possa alargar a abrangência de crianças a frequentar a resposta creche e creche familiar.