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Apoio a entidades empregadoras afetadas pela pandemia que se encontrem em situação de crise empresarial ,com uma quebra de faturação igual ou superior a 25%.
Medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores independentes, empresários em nome individual, membros de órgãos estatutários e trabalhadores em desproteção social, cujas atividades tenham sido suspensas ou encerradas.