Instrumentos de Gestão

Quadro de Avaliação e Responsabilização - QUAR Quadro de Avaliação e Responsabilização - QUAR

O Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) contribui para a melhoria do desempenho e qualidade de serviço da Administração Pública, para a coerência e harmonia da ação dos serviços, dirigentes e demais trabalhadores, e para a promoção da sua motivação profissional e desenvolvimento de competências.

 

A avaliação de desempenho de cada serviço (SIADAP I) assenta num Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR), sujeito a avaliação permanente e atualizado a partir dos sistemas de informação do serviço.

 

No QUAR evidencia-se a missão do serviço, os objetivos estratégicos, os objetivos anualmente fixados, os indicadores de desempenho, os meios disponíveis, o grau de realização de resultados obtidos, a identificação dos desvios e respetivas causas e a avaliação final do desempenho do serviço.

 

QUAR   - 2023 - 2022 - 2021 - 2020 - 2019 - 2018 - 2017

Plano de Atividades Plano de Atividades

O Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS,I.P.) disponibiliza os seus Planos e Relatórios de Atividades, obrigatoriedade que decorre do Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de setembro, conjugado com a Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, sobre o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP).

 

A legislação mencionada refere que o Plano Anual de Atividades deve discriminar os objetivos a atingir, os programas a realizar e os recursos a utilizar.

 

Plano de Atividades - 2023 - 2022 - 2021 - 2020 - 2019 - 2018 - 2017

Relatório de Atividades Relatório de Atividades

O Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS,I.P.) disponibiliza os seus Relatórios de Atividades, obrigatoriedade que decorre do Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de setembro, conjugado com a Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, sobre o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP).

 

A legislação mencionada refere que o Relatório de Atividades deve discriminar os objetivos atingidos, o grau de realização dos programas e os recursos utilizados.

 

Relatório de Atividades - 2021 - 202020192018 - 2017

Balanço Social Balanço Social

O Balanço Social é um instrumento privilegiado de informação para a gestão de recursos humanos, devendo ser elaborado anualmente, no primeiro trimestre de cada ano civil, com referência a 31 de dezembro do ano anterior (Balanço Social Institucional).

 

A par da elaboração do Balanço Social Institucional, o Departamento de Recursos Humanos elabora o Balanço Social Analítico, resultado da identificação da necessidade de melhorar a apresentação dos quadros existentes e, sobretudo, alterar a sua estrutura, de modo a permitir uma mais fácil perceção do capital humano do Intituto de Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.) na sua globalidade e nos seus serviços.

 

Balanço Social - 2020 - 2019 - 2018 - 2017

Como executar Como executar

O Conselho Diretivo do ISS disponibiliza para consulta as seguintes Deliberações:

  • Deliberação n.º 47/2018 de 25 de janeiro – Opção Gestionária – 2018;
  • Deliberação n.º 11/2017 de 12 de janeiro – Opção Gestionária – 2017;
  • Deliberação n.º 56/2014 de 26 de março – Opção Gestionária – 2014;
  • Deliberação do ISS e Despachos do GSESS/ 2013 - Decisão de transferência da gestão dos Estabelecimentos Integrados sob gestão direta - Centro Infantil S. Lourenço; Centro de Apoio à Terceira Idade; Lar Residencial de Alcobaça; Lar de Idosos de S. Domingos; Lar dos Pinheiros; Lar Residencial das Fontainhas.
  • Deliberação do ISS e Despachos do GSESS, de 23/09/2013 - Decisão de transferência da gestão dos Estabelecimentos Integrados sob gestão direta - Centro Infantil de Santo António das Areias e Centro Infantil de Alcains (lista de 2 estabelecimentos).
  • Deliberação do ISS e Despachos do GSESS, de 28/06/2013 - Decisão de transferência da gestão dos Estabelecimentos Integrados sob gestão direta (lista de estabelecimentos). Consulte os avisos n.º 12897/2013, 12898/2013, 12899/2013, 12900/2013 e 12901/2013 do Diário da República n.º 204, 2ª série, de 22 de outubro sobre a transição da gestão dos repetivos estabelecimentos.
  • Deliberação do ISS e Despacho do GSESS, de 28/06/2013 - Decisão de Encerramento e Extinção de Estabelecimentos Integrados do ISS,I.P. (lista de 2 estabelecimentos).
  • Deliberação n.º 82/2013, de 7 de maio - Rede de Centros Especializados para prescrição de produtos de apoio 2013 – Nomeação de Entidades.
  • Deliberação n.º 40/2013, de 1 de março – Opção Gestionária – 2013;
  • Deliberação n.º 31/2012, de 14 de fevereiro – Opção Gestionária – 2012;
  • Deliberação n.º 24/2011, de 31 de março – Opção Gestionária – 2011;
  • Deliberação n.º 355/2010, de 21 de julho – Opção Gestionária – 2010;
  • Deliberação n.º 50/2009, de 18 de março - Opção Gestionária – 2009;
  • Deliberação n.º 204/2008, de 9 de maio - Afetação dos recursos financeiros inscritos nas rubricas de pessoal – Artigo 119.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de dezembro.

Consulte estes documentos na coluna lateral direita desta página em “Institucionais”.

Plano de Gestão de Riscos Plano de Gestão de Riscos

Em cumprimento das recomendações do Conselho de Prevenção da Corrupção e disposições do DL n.º 109-E/2021, o Instituto de Segurança Social, I.P disponibiliza a seguinte informação: