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Instrumentos de Gestão

O que é O que é

 

A Direção-Geral da Segurança Social prossegue uma gestão assente em instrumentos e programas de gestão que suportam uma atuação eficiente e eficaz nas diversas áreas de atividade em que esta instituição está envolvida.

Quadro de avaliação e responsabilização Quadro de avaliação e responsabilização

 

O quadro de avaliação e responsabilização (QUAR) é um quadro referencial sobre a razão de ser da existência dos organismos (missão), dos seus propósitos de ação (objetivos estratégicos), da aferição da sua concretização e da explicitação sumária dos desvios apurados no fim do ciclo de gestão.


A avaliação de desempenho de cada serviço assenta nos resultados apresentados pelo QUAR, no âmbito do sistema de planeamento e do ciclo de gestão na Administração Pública.

 

QUAR   -    

 

Plano de Atividades Plano de Atividades

 

O plano de atividades deve discriminar os objetivos a atingir, os programas a realizar e os recursos a utilizar pelo organismo.

 

Deve respeitar o esquema tipo previsto em diploma legal, constituído por três capítulos: nota introdutória, objetivos e estratégias e atividades previstas e recursos.

 

Plano de Atividades   -  2022 - 

Relatório de autoavaliação Relatório de autoavaliação

 

A avaliação dos serviços efetua-se através de autoavaliação, sendo realizada anualmente em articulação com o ciclo de gestão.


A autoavaliação materializa-se na elaboração de um relatório, o qual deve ser acompanhado do balanço social e do relatório de atividades do ano em referência.

 

O relatório de autoavaliação deve conter a seguinte informação:

  • Análise dos resultados alcançados e dos desvios verificados de acordo com o quadro de avaliação e responsabilização do serviço (QUAR)
  • Apreciação, por parte dos utilizadores, da quantidade e qualidade dos serviços prestados, com especial relevo quando se trate de unidades prestadoras de serviços a utilizadores externos
  • Análise das causas de incumprimento de ações ou projetos não executados ou com resultados insuficientes
  • Desenvolvimento de medidas para um reforço positivo do desempenho
  • Comparação com o desempenho de serviços idênticos, no plano nacional e internacional, que possam constituir padrão de comparação
  • Audição de dirigentes intermédios e demais trabalhadores na autoavaliação dos serviços
  • Atividades desenvolvidas, previstas e não previstas no plano, com indicação dos resultados alcançados
  • Resultado global SIADAP 2 e 3 e distribuição total/desagregada dos níveis atribuídos.

Plano de Eficiência e Descarbonização ECO.AP 2030 Plano de Eficiência e Descarbonização ECO.AP 2030

 

O Plano de Eficiência e Descarbonização ECO.AP 2030 para o triénio 2025-2027, elaborado por esta Direção-Geral, resultou do cumprimento do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro, que veio aprovar o Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública para o período até 2030 (ECO.AP 2030), passando a assumir-se uma abordagem mais integrada no uso de recursos, alargando o espectro da eficiência energética para as frotas, bem como, para a eficiência híbrida e de materiais, renovação do edificado público e emissão de gases com efeito de estufa (GEE). 

O referido Plano possui como objetivo estratégico promover a eficiência de recursos na Direção-Geral da Segurança Social, pretendendo-se contribuir para a redução do consumo de recursos energéticos, hídricos e de materiais, para o aumento da participação da entidade na melhoria da eficiência de recursos e para a diminuição das emissões de (GEE), apresentando-se os principais Objetivos e Metas a alcançar para o triénio 2025-2027.

 

Plano de Eficiência e Descarbonização ECO.AP 2030 - Triénio 2025/2027

 

 

 

​​​​​​​​​​​​​​​Programa de cumprimento normativo ​​​​​​​​​​​​​​​Programa de cumprimento normativo

 

No âmbito da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, em 2021 o Governo publicou dois diplomas legais, em concreto, o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro (“Regime Geral da Prevenção de Corrupção”), e a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (“Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações”).


O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e aprovou, em anexo, o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).


O RGPC estabelece uma série de princípios, normas, aos quais, de acordo com o n.º 2 do artigo 2º, se aplica aos serviços e às pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, que empreguem 50 ou mais trabalhadores, ao qual o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) integra. 


Mais prevê o RGPC no artigo 5.º, a adoção e implementação no Programa de Cumprimento Normativo (PCN).

 

Documentos:

Código de Conduta

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas