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Agilização do pagamento da comparticipação adicional de utentes com demência

Agilização do pagamento da comparticipação adicional de utentes com demência

Alteração das regras

Agilização do pagamento da comparticipação adicional de utentes com demência

As entidades pertencentes ao Setor Social e Solidário podem submeter pedidos para o pagamento de uma comparticipação adicional relativamente a utentes com demência.

O pagamento da mencionada comparticipação adicional às Instituições com as respostas sociais Centro de Dia, Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) e Estrutura Residencial para Pessoas idosas (ERPI) será efetuado relativamente a utentes em situação de demência devidamente atestada.

O reconhecimento da situação de demência dos utentes passa a poder ser atestado por um psiquiatra ou neurologista do setor social e/ou privado, quando não existem esses profissionais de saúde disponíveis no Serviço Nacional de Saúde (SNS) no respetivo concelho.

As Instituições do Setor Social e Solidário devem instruir o processo através de Formulário disponível no site da Segurança Social e remeter para o respetivo Centro Distrital da Segurança Social.

Legislação: Despacho n.º 3633/2024, de 4 de abril, e o Despacho n.º 6865/2024, de 20 de junho.