Alargamento do prazo para entrega das contas das IPSS relativas a 2024
Até 30 de junho
O prazo para apresentação das contas relativas ao ano de 2024 pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e entidades equiparadas foi alargado até 30 de junho de 2025.
As contas devem ser apresentadas ao Instituto da Segurança Social, I.P. para a verificação da sua legalidade, conforme estabelecido no artigo 14.º-A do Estatuto das IPSS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro.
A Portaria n.º 222/2025/1, de 15 de maio, produz efeitos a 31 de maio de 2025.