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Apoio extraordinário à retoma progressiva

Apoio extraordinário à retoma progressiva

Entrega do pedido na Segurança Social Direta

apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade é destinado a empregadores privados ou do setor social em situação de crise empresarial por redução acentuada de faturação e reduções temporárias do período normal de trabalho (PNT) de todos ou alguns trabalhadores. Este apoio deve ser requerido na Segurança Social Direta através do menu Emprego, opção Layoff, selecionando o Regime – Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade das empresas com redução do período normal de trabalho.

 

O pedido deverá ser acompanhado da declaração do contabilista certificado (Mod. 3058-DGSS) atestando a situação de crise empresarial e de listagem nominativa dos trabalhadores a abranger, com indicação do respetivo número de segurança social, da retribuição normal ilíquida e da redução do período normal de trabalho a aplicar, em termos médios mensais, por trabalhador.

 

Deverá ser dado também o consentimento para a consulta da situação fiscal perante a Autoridade Tributária, bem como proceder ao registo do IBAN (menu Perfil, opção Conta Bancária), para onde será pago o apoio financeiro.

 

A apresentação do pedido de apoio pode ser feita em qualquer altura do mês, abrangendo todo o período desse mês Porém, durante o mês de setembro, o empregador pode entregar também o pedido do apoio referente ao mês de agosto.

 

 O cálculo da redução do Período Normal de Trabalho é feito numa base mensal, devendo ser respeitados os limites legais horários diários e semanais.