Apoio extraordinário à retoma progressiva – setembro
Novo prazo de entrega - entre 29 e 31 de outubro
No âmbito da medida de Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Atividade, a partir de 29 de outubro passará a ser possível as entidades empregadoras apresentarem o pedido de apoio para o próprio mês e para o mês anterior.
Assim, entre o dia 29 de outubro e o dia 31 de outubro, será possível às entidades empregadoras apresentarem o apoio para o mês de setembro de 2020.
Também será possível requerer o pedido de apoio para os novos intervalos de variação de quebra de faturação previstas no DL 46-A/2020, de 30 de julho, introduzidas pelo DL 90/2020, de 19 de outubro.
Caso já tenha requerido o mês de outubro e pretenda alterar a variação da quebra de faturação terá de anular o pedido introduzido e apresentar um novo.
O apoio, com redução temporária do período normal de trabalho, tem a duração de um mês civil, sendo prorrogável mensalmente até 31 de dezembro de 2020.