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Aumento Extraordinário de Pensões com efeitos a partir de 1 de agosto

Aumento Extraordinário de Pensões com efeitos a partir de 1 de agosto

Com a entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 6-A/2017, de 31 de julho, verifica-se um aumento extraordinário de pensões com efeitos a partir de 1 de agosto

Aumento Extraordinário de Pensões com efeitos a partir de 1 de agosto

O Orçamento do Estado de 2017 prevê um aumento de pensões a partir de agosto de 2017, como forma de compensar a perda do poder de compra dos pensionistas entre 2011 e 2015.

 

Com a entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 6-A/2017, de 31 de julho, verifica-se um aumento extraordinário de pensões com efeitos a partir de 1 de agosto, para os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de Segurança Social e os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção convergente, atribuídas pela CGA, com pensões devidas até 31 de dezembro de 2016, inclusive, cujo montante global de pensões, em julho de 2017, seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do IAS, ou seja, 631,98 euros.

 

O aumento será de 10 euros para aqueles que recebam qualquer pensão que não tenha sido atualizada entre 2011 e 2015, e de 6 euros para os que beneficiaram de uma atualização durante esse período, sendo que em ambos os casos, será deduzido o valor do aumento já concedido em janeiro deste ano.