AVISO | Celebração de Protocolo para o funcionamento de apartamentos partilhados para pessoas em situação de sem abrigo
Alargamento do Prazo para 10 de Julho
No âmbito da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo (ENIPSSA) 2017-2023 foi aprovado o Plano de Ação 2019-2020, o qual prevê a promoção do acesso a habitação recorrendo a programas existentes ou a criar, privilegiando respostas para indivíduos e famílias.
Assim, e sem prejuízo do trabalho de articulação que tem existido com os parceiros com intervenção nestas matérias, no sentido de maior sinergia entre as áreas setoriais e organismos, no reforço das estruturas de integração de pessoas em situação de sem-abrigo, considera-se crítica, face às necessidades evidenciadas, a existência de equipamentos partilhados de carácter transitório, que têm como objetivo final a inserção social de pessoas em situação de sem-abrigo.
Neste contexto, e nos termos previstos nos artigos 7.º, alínea c), e 28.º da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na redação atual, pretende o Instituto da Segurança Social, I.P. estabelecer protocolos de cooperação com as entidades que manifestem interesse em assegurar o funcionamento de apartamentos partilhados para habitação temporária, destinados a pessoas em situação de sem-abrigo.
Estes protocolos serão celebrados apenas com entidades que integrem os Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA) já constituídos, devendo para o efeito a entidade apresentar cópia do Protocolo de Parceria celebrado no âmbito do referido NPISA, bem como Modelo de Gestão (circuito de referenciação e gestão dos processos) definido em conjunto pelos parceiros que acompanham as pessoas em situação de sem-abrigo no âmbito dos referidos Núcleos.
Os protocolos celebrados no âmbito desta iniciativa deverão abranger, no máximo, 260 pessoas em situação de sem-abrigo, privilegiando-se, sempre, a distribuição equitativa de vagas. Preconiza-se uma média de 10 vagas por NPISA, que poderá ser revista em função das solicitações recebidas.
A lotação de cada apartamento poderá ser no mínimo de duas pessoas e não ultrapassar o máximo de 5.
Assim, avisam-se todas as entidades interessadas que decorre, entre 24 de junho e 10 de julho de 2020, a fase de formalização de pedidos com vista à celebração de protocolos para o funcionamento de apartamentos partilhados para habitação temporária. Os pedidos devem ser formalizados mediante o preenchimento de formulário específico, no qual a entidade fará a apresentação do seu projeto.
O formulário deve ser remetido até ao dia 10 de julho, para o e-mail ISS-DDS@seg-social.pt,
Aceda ao formulário aqui.
Modelo de funcionamento
- Valor comparticipação vaga/mês: 460€
- Quadro de pessoal (referencial mínimo definido para 10 utentes):
EQUIPA DEFINIDA PARA 10 UTENTES |
Quadro pessoal | ||
Categoria profissional | Taxa de imputação | Nº efetivos | |
Técnico Superior Gestor de caso (Assistente Social e/ou Psicólogo e/ou Terapeuta Ocupacional) | 100%* | 1 | |
Ajudante ação direta | 100% | 1 | |
TOTAL | 2 |
* a taxa de imputação para cada um dos técnicos e a formação académica deve ter em conta o tipo de intervenção a realizar.