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Compensação por morte – Trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A.

Compensação por morte – Trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A.

Compensação por morte

Compensação por morte – Trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A.

 

A Lei n.º 10//2016, de 4 de abril, estabelece o direito a uma compensação por morte emergente de doença profissional dos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A., falecidos por neoplasias malignas.

 

Têm direito à compensação por morte:

  • o cônjuge sobrevivo, ou a pessoa que à data da morte vivia em união de facto com o beneficiário falecido.
  • os filhos do beneficiário falecido no caso das pessoas atrás indicadas terem falecido antes de exercerem o direito à compensação.

Esta prestação é requerida através do formulário Requerimento – Compensação por Morte – Trabalhador da Empresa Nacional de Urânio, S.A., Mod. RP 5088-DGSS, o qual deve ser apresentado nos serviços da Segurança Social.

 

Para mais informações consulte o Guia Prático sobre esta matéria.

 

 

Lei n.º 10/2016, de 4 de abril - Estabelece o direito a uma compensação por morte emergente de doença profissional dos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S. A.

Portaria n.º 183/2016, de 11 de julho - Procede à alteração do Regulamento do Fundo de Socorro Social e à criação do Regulamento de Acesso à Compensação por Morte dos Trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S. A.