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Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões no mês de Novembro de 2018

Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões no mês de Novembro de 2018

Fique a saber o dia de pagamento

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e familiares e pensões, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem.

 

 

Subsídios Sociais

 

Novembro de 2018

Prestação Meio de pagamento
Transferência bancária Carta-cheque(3) Vale de correio(3)

Prestações Familiares

16 de novembro

Não aplicável no Continente

A partir de 16 de novembro

A partir do dia 16 de novembro na Região Autónoma da Madeira Não aplicável na Região Autónoma da Madeira

Rendimento Social de Inserção

23 de novembro

Não aplicável

A partir de 23 de novembro

Complemento Solidário para Idosos (1)

08 de novembro Não aplicável

A partir de 08 de novembro(2)

1º Pagamento

Desemprego/Doença/Parentalidade

16 de novembro A partir de 16 de novembro Não aplicável

2.º Pagamento

Desemprego/ Doença/ Parentalidade

27 de novembro A partir de 27 de novembro

Não aplicável

Prestação Social para a Inclusão

08 de novembro A partir de 08 de novembro Não aplicável
Ação Social 23 de novembro A partir de 23 de novembro Não aplicável

Doença Profissional: Pensões e Subsídios

30 de novembro Não aplicável A partir de 30 de novembro

(1) Pago juntamente com a pensão.

(2) A emissão dos vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1.º dia útil de cada mês e até ao dia 10.

(3) O tempo de envio dos pagamentos por carta-cheque e vale de correio é da responsabilidade dos CTT.

 

 

Pensões

 

Pensões Meio de pagamento
Transferência bancária(1) Vale de correio(2)
Dia 08 de novembro

A emissão de vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1º dia útil de cada mês e até ao dia 10.

 

A emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efetuada no 1º dia útil de cada mês.

(1) Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil seguinte.

(2) O tempo de envio dos pagamentos por vale de correio é da responsabilidade dos CTT.