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Novo apoio IAPMEI - Plataforma para compensação da Retribuição Mínima Mensal Garantida

Novo apoio IAPMEI - Plataforma para compensação da Retribuição Mínima Mensal Garantida

Disponível a partir de 1 de fevereiro

Novo apoio IAPMEI - Plataforma para compensação da Retribuição Mínima Mensal Garantida

O IAPMEI disponibiliza, a partir de 1 de fevereiro, a plataforma de registo para pedir a compensação às empresas pelo aumento da retribuição mínima mensal garantida (RMMG).

 

Beneficiam desta medida todas as entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, bem como as pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço.

 

O montante previsto deste apoio será de 112€ por trabalhador que, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, recebeu o valor da remuneração base declarada equivalente à RMMG para 2021.

 

O subsídio a receber por cada trabalhador será de 56€ (50% de 112€), quando a remuneração base declarada se situa entre 665€ e inferior à RMMG para 2022.

 

Quando a remuneração base declarada se situa entre 665€ e inferior à RMMG para 2022, desde que previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho celebrado, revisto ou alterado em 2021 e desde que, em dezembro de 2020, a remuneração base declarada fosse inferior à RMMG para 2021 (665€), o apoio será de 112€.

Poderão beneficiar desta compensação, que será paga pelo IAPMEI ou pelo Turismo de Portugal (no caso de atividades com CAE específicos), todas as entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, bem como as pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço, não sendo elegíveis os membros dos órgãos estatutários.

Esta medida, que pode ser acumulada com outros apoios ao emprego, produz efeitos a partir de janeiro de 2022.

 

Compete à Segurança Social o apuramento das entidades empregadoras, bem como o número de trabalhadores abrangidos, que reúnem as condições legais para beneficiarem da medida excecional de compensação ao aumento do valor da RMMG.

 

Os dados base para o apuramento foram obtidos através da declaração de remunerações que a entidade empregadora entrega à Segurança Social relativas ao mês de dezembro de 2021 (entregues em janeiro de 2022), extraídos no dia 28-01-2022.

 

Para mais informação consulte.