Instituto da Segurança Social associa-se à campanha de divulgação do Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios
Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2018, de 8 de fevereiro
No âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2018, de 8 de fevereiro, que determina a realização de uma campanha a nível nacional de divulgação e informação sobre o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios, vem a Autoridade Nacional da Proteção Civil (ANPC) proceder à emissão da seguinte nota explicativa:
Nota Explicativa
No âmbito do programa SIMPLEX e no seguimento das alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) operadas pela Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, foi consagrado o Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro.
Pretende agora a ANPC esclarecer alguns aspetos de aplicação mais relevantes para as Câmaras Municipais, para requerentes, autores de projetos, etc., previstos no Decreto-Lei n.º 220/2008, designadamente no que se refere:
- À necessidade de se agilizarem os processos de licenciamento, reduzindo para o efeito a morosidade e o número de pareceres e de vistorias a efetuar pela ANPC;
- À necessidade de se promover a fiscalização pós-licenciamento, através de inspeções regulares e extraordinárias da ANPC às condições de segurança dos edifícios e recintos em fase de exploração;
- À obrigatoriedade de os procedimentos administrativos respeitantes a operações urbanísticas passarem a ser instruídos com um Projeto de Especialidade de SCIE (obrigatório para as utilizações-tipo de edifícios classificadas nas 2ª, 3ª e 4ª categoria de risco) ou com uma Ficha de Segurança (obrigatória para as utilizações-tipo de edifícios classificadas 1ª categoria de risco) ambos os casos da responsabilidade dos Autores dos Projetos.
Para mais esclarecimentos, podem os interessados dirigir-se à ANPC nos respetivos Comandos Distritais, referenciados na área de contactos ou utilizar o formulário Fale connosco, selecionando a opção Segurança Contra Incêndio em Edifícios.
Esclarecimentos telefónicos, para a Sede de 2.ª a 6.ª, das 10h00 às 12h30.
Consulte os documentos:
Segurança contra Incêndio em Edifícios Escolares
Segurança contra Incêndio em Edifícios Desportivos e de Lazer
Segurança contra Incêndio em Edifícios Hospitalares e Lares de Idosos