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Instituto da Segurança Social desmente aconselhamento em matéria de planeamento familiar

Instituto da Segurança Social desmente aconselhamento em matéria de planeamento familiar

Esclarecimentos do Instituto da Segurança Social na sequência de notícias publicadas.

Na sequência das notícias publicadas sobre eventuais recomendações de aborto por técnicos da Segurança Social a grávidas em situação de carência socioeconómica, o Instituto da Segurança Social volta a esclarecer:

 

Os técnicos da Segurança Social não fazem aconselhamento, recomendações ou impõem obrigações de planeamento familiar ou de interrupção voluntária de gravidez. Os serviços da Segurança Social não intervêm em matérias de planeamento familiar.

 

Uma vez que qualquer recomendação em matéria de planeamento familiar, não se enquadra, nem se deve enquadrar, na intervenção técnica do Instituto da Segurança Social em matéria de promoção e proteção dos direitos das crianças e jovens, após as notícias vindas a público, o Instituto da Segurança Social solicitou por escrito às instituições Ajuda de Mãe, Associação Portuguesa de Famílias Numerosas e à Missão Mãos Erguidas a identificação sobre os casos em que eventualmente tenha ocorrido esse aconselhamento por parte da Segurança Social.
Até ao momento o Instituto da Segurança Social não recebeu por parte daquelas instituições qualquer resposta.

 

Mais se informa que as decisões judiciais de retirada das crianças a famílias, no âmbito de processos de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo não têm por base matérias de planeamento familiar, da responsabilidade dos serviços de saúde e não dos serviços da Segurança Social, mas antes, um conjunto de circunstâncias reveladoras da incapacidade das famílias para exercer as suas responsabilidades parentais e a constatada situação de risco para as crianças.

 

Também se esclarece que não há uma ligação direta entre a retirada de uma criança à família no âmbito de processos de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo e a aplicação da medida de adoção.

 

Lisboa, 7 de fevereiro de 2013
Instituto da Segurança Social, I.P.