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Trabalhadores independentes e sócios-gerentes

Trabalhadores independentes e sócios-gerentes

Apoios Extraordinários no âmbito da COVID-19

Trabalhadores independentes e sócios-gerentes

Reativação do apoio extraordinário à redução da atividade económica e medida extraordinária de incentivo à atividade profissional e à desproteção social.

 

Foi novamente reativado o acesso ao apoio extraordinário à redução da atividade económica aos Trabalhadores Independentes (incluindo aqueles que se encontram isentos do pagamento de contribuições), Empresários em Nome Individual e gerentes e Membros de Órgãos Estatutários com funções de direção, enquanto durar a suspensão de atividades ou encerramento de instalações e estabelecimentos no estado de emergência.

 

Ao abrigo deste mecanismo (previsto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020), os trabalhadores independentes poderão ter acesso a um apoio que tem um valor mínimo de 219,4 euros e um valor máximo de 438,81 euros ou 665 euros, conforme o valor registado como base de incidência contributiva nos 12 meses anteriores ao requerimento ponderado pela sua quebra de faturação. Os membros de órgãos estatutários e empresários em nome individual terão acesso a um apoio que tem um valor mínimo de 219,4 euros e um valor máximo de 1.995 euros, igualmente conforme o valor da remuneração registada como base de incidência contributiva ponderado pela sua quebra de faturação.

 

Os trabalhadores independentes que estivessem em situações de isenção de contribuições para a Segurança Social (previsto no artigo 28.º-A do Decreto-Lei n.º 20-C/2020, de 7 de maio) terão acesso a um apoio no montante máximo de 219,4 euros.

 

Adicionalmente, os trabalhadores independentes que não se encontrem abrangidos por regime de segurança social, e que iniciem ou reiniciem atividade junto da AT, e que cumpram a condição de recursos, poderão aceder ao apoio a situações de desproteção social (previsto no artigo 28.º-B do Decreto-Lei n.º 20-C/2020) terão acesso a um apoio de 219,4 euros e com uma obrigação contributiva de 24 meses após a atribuição do apoio.

 

Os  formulários que permitem requerer ou prorrogar estes dois apoios estarão disponíveis na Segurança Social Direta de 1 a 10 de fevereiro, com referência ao mês de janeiro.