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Pagamento do subsídio de férias dos pensionistas do Sistema de Segurança Social (14º mês)

Pagamento do subsídio de férias dos pensionistas do Sistema de Segurança Social (14º mês)

Montante adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência

Informa-se que, no ano de 2013, nos termos da Lei n.º 39/2013, de 21 de junho o subsídio de férias atribuído aos pensionistas de pensão de invalidez, velhice e sobrevivência do Sistema de Segurança Social é pago nos seguintes termos:

 

Pensões até 600 euros
Em julho, os pensionistas cuja pensão mensal seja inferior a 600€, recebem o subsídio de férias por inteiro, ou seja, para além da pensão recebem o montante adicional igual ao valor da pensão.

 

Pensões entre os 600 e os 1.100 euros
Em julho, os pensionistas cuja pensão mensal seja igual ou superior a 600€ e não exceda os 1.100€ ficam sujeitos a uma redução no subsídio, prevista na Lei n.º 39/2013, de 21 de junho, ou seja para além da pensão, recebem parte do subsídio de férias.

 

Em dezembro de 2013, no pagamento do restante valor do subsídio de férias, serão feitos os acertos de retenção na fonte em sede de IRS, aplicáveis às pensões recebidas pelos pensionistas desde janeiro de 2013, de acordo com as novas Tabelas de IRS. Os acertos respeitantes à retenção na fonte da sobretaxa em sede de IRS serão feitos em simultâneo.

 

Pensões superiores a 1.100 euros
Em julho, os pensionistas cuja pensão mensal seja superior a 1.100€, para além da pensão recebem 10% do subsídio de férias e no mês de dezembro o montante correspondente aos restantes 90%.

 

Salienta-se que o montante do subsídio de férias pago em julho de 2013, está sujeito aos descontos normais aplicados aos valores de pensão, como IRS, Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) e Sobretaxa. O valor descontado ou deduzido será proporcional ao valor do subsídio de férias que for considerado para pagamento.

 

Em dezembro de 2013, no pagamento do restante valor do subsídio de férias, serão feitos os acertos de retenção na fonte em sede de IRS, aplicáveis às pensões recebidas pelos pensionistas desde janeiro de 2013, de acordo com as novas Tabelas de IRS. Os acertos respeitantes à retenção na fonte da sobretaxa em sede de IRS serão feitos em simultâneo.

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.

 

Legislação de referência
Lei n.º 39/2013, de 21 de junho
- Regula a reposição, em 2013, do subsídio de férias para os trabalhadores públicos, aposentados, reformados e demais pensionistas.