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ATENÇÃO - Candidaturas ao PARES 2.0 - Prorrogação do prazo para submissão

ATENÇÃO - Candidaturas ao PARES 2.0 - Prorrogação do prazo para submissão

Prazo Prorrogado até 31 de janeiro de 2020

Informam-se todas as entidades interessadas que foi prorrogado até ao próximo dia 31 de janeiro de 2020, o prazo para submissão de candidaturas ao PARES 2.0, no âmbito do aviso de abertura de candidatura previsto no Despacho n.º 8297-D/2019, de 17 de setembro.

 

Constituindo o investimento em equipamentos sociais uma dimensão estratégica do desenvolvimento de Portugal, importa corporizar uma nova ambição de alargamento da rede de equipamentos sociais, sustentada em princípios transparentes e objetivos, com a finalidade de aumentar a capacidade instalada em respostas nas áreas de infância e juventude, pessoas com deficiência e população idosa.

 

É reconhecido que o alargamento da rede de equipamentos sociais é um fator determinante para o bem-estar e a melhoria das condições de vida dos cidadãos e das famílias, dando resposta às necessidades mais prementes das populações e dos territórios, priorizando de forma rigorosa e transparente os equipamentos sociais que se situem em territórios com uma baixa cobertura, de forma a corrigir as assimetrias existentes ao nível da distribuição da capacidade instalada no território.

 

Neste contexto, com a publicação da Portaria n.º 290/2019, de 5 de setembro, é criada uma nova geração do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais, denominado PARES 2.0 e cujo regulamento de acesso é publicado em anexo à citada portaria.

 

O PARES 2.0 assenta na abertura de candidaturas, apoiando assim investimentos na área dos Equipamentos Sociais, viabilizando a promoção de respostas sociais de qualidade aos utentes, adoção de soluções capazes de assegurar a qualidade e modernização, bem como responder, de forma eficiente, a novas necessidades sociais territoriais.

 

Por outro lado, é introduzida no PARES 2.0 a possibilidade de apoio ao investimento em equipamentos sociais cujas obras revistam caráter de urgência ou quando se verifique a necessidade de adaptação das instalações e/ou substituição de materiais ou equipamentos, em especial aqueles cujo deficiente funcionamento ponha em causa a segurança, o bem-estar e a qualidade dos serviços prestados. 

 

O alargamento e consolidação da rede de serviços e equipamentos sociais no âmbito do PARES 2.0 concretiza-se através de avisos de abertura de candidatura, fixados por despacho do Membro de Governo responsável pela área da segurança social.

 

Até 31 de janeiro de 2020, decorre um período de candidaturas ao PARES 2.0, destinado a todas as entidades do setor social e solidário, cujos projetos de investimento se destinam exclusivamente à criação de novos lugares em Creche (Tipologia1) e se situem nos concelhos cuja taxa de cobertura seja inferior a 33% e nos concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, onde a cobertura da rede apresenta maiores fragilidades e é influenciada pelos movimentos pendulares entre a residência e o local de trabalho das famílias. São assim elegíveis os projetos que se situem nos concelhos constantes no anexo ao aviso de candidaturas.

 

A dotação orçamental na resposta Creche, definida para o presente aviso de candidaturas, correspondente ao montante de financiamento público totaliza € 37.000.000 euros.

 

Neste contexto e desde que enquadradas na Tipologia 1 do Regulamento do PARES 2.0, são elegíveis as candidaturas nos seguintes termos:

 

• Obras de construção de raiz ou aquisição de imóvel e respetiva adaptação, que visem exclusivamente a criação de lugares em Creche (monovalência).

 

• Obras de ampliação/remodelação/reabilitação e/ou reconstrução de equipamentos existentes, que visem exclusivamente a criação de lugares em creche.

 

• Obras de construção de raiz ou aquisição de imóvel e respetiva adaptação, que visem a criação de lugares em Creche, podendo estar acoplada a estabelecimento de educação pré-escolar (multivalência).

 

Consulte também: