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Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais – 3ª Geração (PARES 3.0)

Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais – 3ª Geração (PARES 3.0)

Regulamento de acesso

Com a publicação da Portaria n.º 201-A/2020, de 19 de agosto, é criada e regulamentada uma nova e 3ª geração do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais, denominado PARES 3.0 e cujo regulamento de acesso é publicado em anexo à citada portaria.

 

Após o período do estado de emergência e o consequente levantamento ainda que de forma progressiva das restrições ora impostas, tornou-se necessário retomar a normalização da atividade das instituições e equipamentos/respostas sociais, através da implementação de um conjunto de regras e condições especiais de segurança na sua organização e funcionamento que permitam a prevenção e o combate à pandemia por COVID-19.

 

O Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, veio estabelecer as medidas adequadas para o período temporal subsequente ao estado de emergência e à situação de calamidade, entre outras medidas destinadas ao reforço do apoio às respostas sociais, estava prevista a criação de uma nova geração do Programa PARES.

 

É reconhecido que o investimento em equipamentos sociais assume uma dimensão estratégica do desenvolvimento de Portugal, incorporando uma nova ambição de alargamento da rede de equipamentos sociais, sustentada em princípios transparentes e objetivos, com a finalidade de aumentar a capacidade instalada em respostas nas áreas de infância e juventude, pessoas com deficiência e população idosa, promovendo ainda maiores níveis de proteção, autonomia, inclusão e facilitação da conciliação da vida pessoal e familiar com a vida profissional.

 

Oportunamente será publicado o aviso de abertura de candidaturas ao PARES 3.0, com vista a apoiar a concretização de projetos de investimento em equipamentos sociais ainda em 2020.