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PROVA ESCOLAR ATÉ 21 DE AGOSTO

PROVA ESCOLAR ATÉ 21 DE AGOSTO

Através da Segurança Social Direta

Os alunos do ensino básico, secundário e equiparados, matriculados em estabelecimentos públicos ou privados com contrato de associação, devem verificar, entre 3 e 21 de agosto – e apenas durante este período, se a Prova Escolar está registada na Segurança Social Direta (SSD).

 

A Prova Escolar deve ser realizada por todos os jovens, a partir dos 14 anos, se recebem Abono de Família pago pela Segurança Social, com ou sem bolsa de estudo, e a partir dos 18 anos, se recebem Pensão de Sobrevivência da Segurança Social.

 

A Prova é imprescindível para assegurar a atribuição e continuidade do pagamento do Abono de Família, da Bolsa de Estudo e da Pensão de Sobrevivência, sendo a verificação pelos interessados indispensável para corrigir falhas.

 

Como realizar a Prova Escolar

Na SSD, no separador “Família”, selecionar o menu “Abono de família e de pré-natal” e escolher a opção “Entregar prova escolar”.

Quando já há troca de informação entre a Educação e a Segurança Social, a Prova é registada automaticamente pelos serviços. Nestes casos, o campo “Entrega” tem a data preenchida, significando que a Prova Escolar está feita.

Quando o campo “Entrega” não aparece preenchido, é necessário selecionar o botão “Fazer prova”. Se houver mais do que um titular de Abono de Família terá de repetir-se os passos para cada um deles.

 

É importante notar que nos casos de cursos de formação profissional no ensino privado com equivalência ao ensino básico ou secundário, ou no ensino superior, os alunos têm de efetuar manualmente a Prova Escolar na SSD, porque a respetiva matrícula não é automaticamente registada no sistema da Segurança Social.

 

Falta da Prova Escolar

A falta da Prova Escolar tem como consequência a suspensão, a partir de setembro, do pagamento do Abono de Família, da Bolsa de Estudo e da Pensão de Sobrevivência. Quando não é possível fazer a matrícula até 21 de agosto (por exemplo alunos do ensino superior) a Prova Escolar pode ser feita até 31 de dezembro, sendo então retomados os pagamentos, incluindo das prestações que foram suspensas.

 

Quem recebe Abono de Família e Pensão de Sobrevivência tem de fazer só uma Prova Escolar para o Abono de Família.

 

Para mais informações, consulte o Guia Prático da Prova Escolar ou o Passo-a-passo para a realização da Prova Escolar através da Segurança Social Direta.