Saltar para o conteúdo
Este serviço utiliza cookies para melhorar a sua experiência de utilização.
Ao prosseguir com a utilização deste serviço, concorda com a nossa política de utilização de cookies.

Notícias

«Voltar

Rejeição da Declaração Mensal de Remunerações com Erros

Rejeição da Declaração Mensal de Remunerações com Erros

A partir do dia 1 de junho de 2016

Rejeição da Declaração Mensal de Remunerações com Erros

No âmbito da entrega e validação da declaração de remunerações na Segurança Social Direta, o Instituto da Segurança Social vai iniciar a segunda fase do processo de rejeição da declaração de remunerações que apresente erros no seu preenchimento.

 

Nesta segunda fase, que decorre entre os dias 1 e 10 de junho com a entrega da declaração de remunerações relativa ao mês de maio, não serão aceites declarações que, ao serem submetidas, apresentem os seguintes erros:

 

  • Estabelecimento da entidade empregadora já se encontra encerrado;
  • O somatório das remunerações de Membros de órgãos estatutários é superior a 12 vezes o salário mínimo nacional, para remunerações com referência anterior a 2014.01;
  • Entrega de Declaração de remunerações no mesmo mês para correção de elementos constantes de declaração já submetida para o mesmo ano/mês de referência;
  • O número de dias declarado para o trabalhador com contratos de trabalho a tempo parcial, ou de muito curta duração, ou intermitente, tem valor decimal diferente de meio-dia (0,5).

 

Para além desta tipologia de erro, vão continuar a ser rejeitados os erros de preenchimento correspondentes à primeira fase de rejeição iniciada a partir do dia 1 de maio com a entrega da declaração de remunerações referente ao mês de abril, nomeadamente:

 

  • O campo indicado não está corretamente preenchido;
  • Já existe uma declaração de remunerações igual à que pretende entregar;
  • O trabalhador não se encontra vinculado à entidade empregadora ou o vínculo está com anomalias;
  • Já existe remuneração com a mesma natureza para o mesmo trabalhador;
  • Foram declaradas diferenças de remunerações para o trabalhador sem que exista remuneração base que as suporte;
  • Indicação de valores e/ou dias negativos sem valores e/ou dias positivos que os suportem.

 

Na terceira, e última fase, que decorre entre os dias 1 e 10 de setembro com a entrega da declaração de remunerações relativa ao mês de agosto, não serão aceites aquelas que, ao serem submetidas, apresentem os seguintes erros:

 

  • O somatório das remunerações é diferente do total das remunerações declarado;
  • A taxa contributiva declarada pela entidade empregadora para o trabalhador é diferente da existente no Sistema de Informação da Segurança Social.
 

Para saber como corrigir os erros apresentados e submeter a respetiva Declaração de Remunerações, consulte as indicações do Passo-a-passo para a resolução de erros.

 

Poderá ainda consultar o passo-a-passo disponível na Segurança Social Direta no menu “Ajuda”.

 

Para mais informações consulte o Guia Prático sobre “Entrega e Rejeição de Declaração Mensal de Remunerações”.

 

Poderá ainda contactar a Linha Nacional de Apoio aos Empregadores através do n.º 300 513 000, dias úteis das 9h00 às 18h00.

 

Do dia 13/06 a 15/06 esta linha funcionará, excecionalmente, até às 20:00.