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Subsídio Social de Desemprego Subsequente

Subsídio Social de Desemprego Subsequente

Disponível na Segurança Social Direta

Subsídio Social de Desemprego Subsequente

Está disponível na Segurança Social Direta um novo serviço que permite pedir o subsídio social de desemprego subsequente, de forma mais simples e rápida.

 

Este subsídio pode ser pedido até 30 dias antes de terminar o subsídio de desemprego. Para isso, basta aceder à Segurança Social Direta > menu Emprego > Desemprego > Pedir Subsídio Social Subsequente.

 

Este novo serviço vem também permitir aos beneficiários a consulta do estado do processo, ou seja, saber informação sobre se o pedido foi corretamente entregue, se o pedido está em análise ou se há uma decisão.

 

O pedido de subsídio social de desemprego subsequente através da Segurança Social Direta evita deslocações aos serviços de atendimento, garantindo maior rapidez em todo o processo.

 

Cumpre-se assim mais uma etapa na simplificação e modernização dos serviços da Segurança Social.

 

Este novo serviço é mais uma das medidas do programa de transição digital da Segurança Social no âmbito do PRR: CLIC para simplificar, antecipar, personalizar e garantir que ninguém fica para trás.

 

Para receber o subsídio de forma mais segura, célere e cómoda registe o seu IBAN na Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”. Aceda aqui.

 

Atualize também os seus contactos de e-mail e telefone para ser contactado de forma mais ágil pela segurança social.

 

Veja o vídeo: https://youtu.be/yIxOJqPYQYI