Suspensão do direito à pensão de velhice antecipada
Suspensão do direito à pensão de velhice antecipada
Desde o dia 6 de abril de 2012 que se encontra suspenso o direito a requerer a pensão de velhice antes dos 65 anos.
Esta suspensão mantém-se em vigor durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira.
Os requerimentos de pedido de pensão antecipada que tenham sido apresentados nos serviços de Segurança Social até ao dia 5 de abril de 2012, são apreciados com base na legislação em vigor nessa data.
Os desempregados de longa duração continuam a poder aceder antecipadamente à pensão de velhice, no âmbito do regime próprio da proteção no desemprego.