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Trabalhadores independentes podem solicitar alteração de escalão

Trabalhadores independentes podem solicitar alteração de escalão

Até 28 de fevereiro

Desde o ano passado, com a Lei do Orçamento do Estado para o ano 2014, que os trabalhadores independentes podem solicitar em fevereiro e em junho a alteração de escalão em que foram posicionados de forma oficiosa, adequando assim o valor das suas contribuições ao valor dos seus rendimentos atuais.


Assim, até ao dia 28 de fevereiro os trabalhadores independentes que foram notificados da fixação anual da base de incidência contributiva podem voltar a pedir a alteração do escalão, tendo como referência o escalão fixado em outubro de 2014.


Também os trabalhadores independentes que tenham reiniciado a atividade a partir de novembro podem agora solicitar a alteração de escalão, tendo como referência o escalão fixado no reinício dessa atividade.


Estes pedidos devem ser efetuados através da Segurança Social Direta ou nos serviços de atendimento da Segurança social.


Os pedidos de alteração efetuados em fevereiro produzem efeitos a 1 de março.

 

 

Como são efectuadas as alterações:
As alterações podem ser efetuadas entre os dois escalões imediatamente inferiores ou superiores ao que lhes foi fixado, tendo como limites o previsto no quadro abaixo.
 

Trabalhadores Rendimento relevante
(por referência ao ano civil anterior ao momento de fixação da base de incidência contributiva)
Base de Incidência
Trabalhador independente

70% do valor total da prestação de serviços

20% do valor total dos rendimentos associados à produção e venda de bens

Limite mínimo:
1º escalão
Trabalhador independente – atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas 20% do valor total da prestação de serviços
Trabalhador independente com
contabilidade organizada
Valor do lucro tributável – se este for inferior ao valor que resulta da aplicação das regras acima indicadas Limite mínimo:
2º escalão

 

Exemplos práticos:
1 - Se o trabalhador independente foi notificado da base de incidência contributiva pelo 6º escalão, o trabalhador pode, em fevereiro, escolher entre o 4º, 5º, 7º ou 8º escalão.


Contudo, caso o trabalhador independente já tenha solicitado, no prazo que lhe foi estabelecido na notificação da fixação da base de incidência contributiva, a alteração de escalão para o 5º escalão, pode escolher novamente, em fevereiro, o 4º, 6º, 7º ou o 8º escalão.

 

 

2- Se o trabalhador independente reiniciou atividade após novembro último e foi-lhe fixado o 4.º escalão, pode, em fevereiro, escolher entre o 2º, 3º, 5º ou 6º escalão.

 

 

3 - Se o rendimento relevante apurado pelo valor do lucro tributável fixar como base de incidência contributiva o 3º escalão, o trabalhador pode escolher entre o 2º, 4º ou o 5º escalão. Não pode escolher abaixo do 2.º escalão.


Contudo, caso o trabalhador independente já tenha solicitado, no prazo que lhe foi estabelecido na notificação da fixação da base de incidência contributiva, a alteração de escalão para o 2º escalão, pode escolher apenas, em fevereiro, o 3º, 4º ou o 5º escalão.