Encurtamento do Prazo de Vacinação para 90 Dias

 

A Direção-Geral da Saúde (DGS) e a “Task-Force” decidiram encurtar o prazo para a vacinação dos utentes e trabalhadores de Lares de Idosos dos seis meses para metade do previsto – 90 dias.

 

Como ação preventiva e de proteção, a DGS considerou prudente reavaliar os prazos definidos. Nestas respostas sociais residenciais o risco de contágio é elevado, logo deve ser garantido nestas estruturas que quem lá reside e trabalha tem a segurança uma imunidade ao vírus forte e duradoura. Nestes casos, e devido ao risco acrescido, em virtude nomeadamente da faixa etária, a DGS decidiu criar uma exceção ao previsto na norma 002/2021 (vacinação 6 meses após contágio) e proceder à vacinação a quem foi infetado há mais de 3 meses.

 

Os novos prazos estão já a ser aplicados e os processos de vacinação nestes casos já foram iniciados.