Última Hipótese de Registo para Apoio a Salário Mínimo

Entidades empregadoras têm até amanhã

 

Amanhã, dia 1 de março de 2022, é o último que as entidades empregadoras têm para fazer o registo para o subsídio da Medida de apoio de compensação da subida do Salário Mínimo (RMMG).

 

O Decreto-Lei nº 109-B/2021, de 7 de dezembro, foi publicado pelo governo com a atualização do Salário Mínimo em território nacional, que passa assim dos 665 euros para o novo valor legal de 705 euros. O mesmo Decreto-Lei prevê que as entidades empregadoras, não obstante a forma jurídica, têm direito a uma ajuda pecuniária de 112 euros por cada trabalhador, com um total ao Estado a rondar os 100 milhões de euros. Estes são as situações e os valores a pagar considerados no apoio:

  • O subsídio tem o valor de 112 euros por trabalhador que, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, aufira o salário que vigorou em 2021, ou seja 665 euros.
  • O subsídio pecuniário por trabalhador que, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, aufira entre 665 e 705 euros, corresponde a 50 % dos 112 euros, ou seja, a empresa neste caso só receberá 56 euros/trabalhador.
  • A empresa com um trabalhador que, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, aufira entre 665 e 705 euros, quando esse valor tenha sido negociado através de contratação coletiva, “revista ou alterada em 2021, e desde que, em dezembro de 2020, a remuneração base declarada fosse inferior aos 665 euros”, terá também direito ao valor da compensação na íntegra (ou seja, aos 112 euros).

 

O prazo termina amanhã, data a partir da qual caduca o direito ao subsídio. O pagamento do montante é efetuado no prazo máximo de 30 dias contados do término do prazo. O registo por parte das empresas tem de ser feito no sistema eletrónico disponibilizado pelo IAPMEI e Turismo de Portugal: https://csmn2022.iapmei.pt/Account/Login.aspx?ReturnUrl=%2f&AspxAutoDetectCookieSupport=1