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Perguntas frequentes

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Regularização de Dívidas - Processo Executivo Regularização de Dívidas - Processo Executivo

P1: Fui citado o que posso fazer?

 

No prazo de 30 dias a contar da data da receção da citação pode:

  • Pagar integralmente a dívida;
  • Requerer plano prestacional;
  • Apresentar oposição judicial;
  • Requer dação em pagamento.

P2: Como posso obter um DUC para pagamento?

 

Pode obter através de/a/o:

  • Solicitação via e-mail para igfss-divida@seg-social.pt;
  • Serviço de atendimento telefónico 300 036 036;
  • Caso se trate de um documento para pagamento por conta ou prestacional pode ainda solicitar a sua emissão em qualquer tesouraria da Segurança Social.

P3: Onde posso efectuar o pagamento de um documento de cobrança (DUC)?

 

Tem disponível as seguintes formas de pagamento: 

 

• Tesourarias da Segurança Social;
• Multibanco;
• Bancos aderentes;
• Débito directo.


Planos prestacionais

 

P4: Qual o número máximo de prestações que posso requerer?

 

Pessoas singulares:

  • 60 prestações;
  • 150 prestações, desde que, cumulativamente se verifiquem as seguintes condições:
    • a dívida exequenda exceda 3.060€;
    • o executado preste garantia idónea ou requeira a sua isenção e a mesma seja concedida.

 

Pessoas coletivas:

  • 36 prestações quando a dívida exequenda é inferior a 3.060€;
  • 60 prestações quando a dívida exequenda exceder 3.060€;
  • 150 prestações, desde que, cumulativamente se verifiquem as seguintes condições:
    • a dívida exequenda exceda 15.300€ no momento da autorização;
    • O executado preste garantia idónea ou requeira a sua isenção e a mesma seja concedida;
    • Se demonstre notória dificuldade financeira e previsíveis consequências económicas.

 

P5: Que documentos devo juntar ao requerimento de plano prestacional?

 

Caso se trate de uma empresa deverá juntar a respetiva certidão de registo comercial e o balancete analítico do último ano e o mapa de amortizações.

 

Caso se trate de uma pessoa singular deverá juntar ao requerimento de plano prestacional a última declaração de IRS.


P6: Como é calculado o valor da prestação mensal a pagar?


O valor da prestação é constituído por uma parcela fixa, o valor de capital em dívida a dividir pelo número de prestações aprovadas e uma parcela variável, o valor dos juros de mora em falta, actualizados mensalmente, a dividir pelo número de prestações aprovadas.


Nos termos do nº 1 do art. 4º do Decreto-Lei nº 73/99, de 16 de março, quando a dívida é paga em prestações o prazo máximo de contagem de juros de mora é de 8 anos.


P7: Qual a vantagem de apresentar garantia?


Caso apresente uma garantia real ou garantia bancária, beneficiará de uma redução de 50% na taxa de juro a partir da data da constituição da garantia.

 


P8: Como enviar o requerimento?

 

Após o seu preenchimento pode remeter-nos o requerimento para:

P9: Como posso pagar mensalmente as prestações?

 

Mensalmente será enviado para o seu endereço eletrónico, um DUC (Documento Único de Cobrança) com o valor mensal da prestação a pagar.


O DUC poderá ser pago das seguintes formas:débito directo; multibanco; tesourarias da Segurança Social e bancos aderentes.


Caso não tenha indicado o seu endereço eletrónico, deve enviar e-mail com esses dados para IGFSS-acordos@seg-social.pt

 

P10: Alterei o meu endereço eletrónico. Como devo proceder?

 

Caso altere o seu endereço eletrónico deve comunicar essa mesma alteração para IGFSS-acordos@seg-social.pt


P11: Como aderir ao Débito Direto?


A adesão ao sistema de Débitos Diretos (SDD) é efetuada através de uma Autorização de Débito em Conta (ADC), por uma das seguintes vias:


• através da rede multibanco, acedendo à opção “Débitos Diretos”, utilizando o código de contrato 102407;

• dirigir-se uma agência bancária aderente ao SDD ou utilizando outro canal disponibilizado pela sua instituição bancária (por exemplo, via internet);
• dirigir-se diretamente à secção de processo executivo competente e preencher o formulário de pré-adesão ao SDD.

 

P12: Caso não regularize a minha dívida o que vai suceder?

 

Nesse caso o processo executivo segue a sua tramitação e avança para a penhora de:

  • contas bancárias;
  • créditos;
  • bens imóveis;
  • bens móveis;
  • vencimento.

P13: Não concorda com a dívida em execução fiscal? Como proceder?

 

Deverá apresentar oposição judicial dirigida ao Tribunal Administrativo e Fiscal e proceder à sua entrega, em triplicado, na secção de processo competente.

 

Quaisquer dúvidas quanto aos valores constantes das certidões de dívida, remetidas com a citação, devem ser dirigidas ao Centro Distrital competente da Segurança Social.


P14: Como reagir à penhora efectuada no âmbito da execução fiscal?

 

Pode: 

  • Pagar integralmente a dívida, extinguindo a execução;
  • Requerer acordo prestacional, se legalmente admissível;
  • Requerer acordo prestacional, em reversão, se legalmente admissível.

Após a regularização do valor em dívida o levantamento da penhora será comunicado às entidades competentes.

 

P15: Quando é que é efectuado o levantamento da penhora?

 

A penhora é levantada com:

  • o pagamento integral da dívida;
  • a celebração de acordo prestacional, após o pagamento da 1ª prestação, e com transferência dos valores cativos nas instituições bancárias, caso tenha penhora bancária;

P16: O que é a reversão?

 

É a responsabilização dos membros dos órgãos estatutários pelas dívidas das empresas.


P17: Fui notificado para exercer o direito de audição prévia. O que fazer?

 

No prazo indicado na notificação deve responder à notificação, alegando o que tiver por conveniente e anexando os respetivos documentos que suportem o alegado.

 

Poderá, ainda, logo nesta fase solicitar pagar integralmente a dívida ou requerer o acordo prestacional em nome próprio, prescindido do prazo para audição prévia, através do preenchimento do requerimento anexo à notificação.


P18: Fui citado em reversão, o que posso fazer?

 

No prazo de 30 dias a contar da data da receção da citação pode:

  • pagar integralmente a dívida:
  • requerer plano prestacional;
  • apresentar oposição judicial;
  • requer dação em pagamento.

P19: Se pagar no prazo de trinta dias após a citação, qual o benefício?

 

Se efetuar o pagamento integral da dívida em execução fiscal nos trinta dias a contar da citação o revertido beneficia da isenção do pagamento de juros de mora e custas processuais.