Planos prestacionais
Como requerer o pagamento em prestações Como requerer o pagamento em prestações
Como requerer o pagamento em prestações?
Através do preenchimento completo do requerimento para pagamento em prestações, disponível na coluna lateral direita desta página (IMP.PN.01.01) e envie para:
- E-mail: igfss-divida@seg-social.pt
- Fax ou morada da secção de processo executivo do distrito da sede do estabelecimento/residência.
Pode ainda requerer e ter a aprovação imediata online de um plano prestacional, se a totalidade da dívida em execução fiscal for inferior a 100.000€ e cumprir os seguintes requisitos:
· Pessoas Singulares: dívida inferior a 5.000€ por processo e apensos
· Pessoas Coletivas: dívida inferior a 10.000€ por processo e apensos
Os processos não podem ter tido acordos incumpridos, estarem suspensos ou em reversão.
Qual o número máximo de prestações que posso requerer Qual o número máximo de prestações que posso requerer
- Pessoas singulares
- 60 prestações;
- 150 prestações, desde que, cumulativamente se verifiquem as seguintes condições:
- A dívida exequenda exceda 3.060€;
- O executado preste garantia idónea ou requeira a sua isenção e a mesma seja concedida.
- Pessoas coletivas
- 36 prestações quando a dívida exequenda é inferior a 3.060€;
- 60 prestações quando a dívida exequenda exceder 3.060€;
- 150 prestações, desde que, cumulativamente se verifiquem as seguintes condições:
- A dívida exequenda exceda 15.300€ no momento da autorização;
- O executado preste garantia idónea ou requeira a sua isenção e a mesma seja concedida;
- Se demonstre notória dificuldade financeira e previsíveis consequências económicas.
Como é calculado o valor da prestação mensal a pagar Como é calculado o valor da prestação mensal a pagar
O valor da prestação é constituído por uma parcela fixa, o valor de capital em dívida a dividir pelo número de prestações aprovadas e uma parcela variável, o valor dos juros de mora em falta, atualizados mensalmente, a dividir pelo número de prestações aprovadas.
Fórmula de cálculo do valor da prestação mensal:
Valor prestação = (valor do capital em dívida/n.º de prestações aprovadas) + (valor juros de mora atualizado mensalmente/n.º de prestações aprovadas)
Como são calculados os juros Como são calculados os juros
A taxa de juros de mora tem vigência anual com início em 1 de janeiro de cada ano, sendo apurada e publicitada pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I.P. (IGCP), através de aviso a publicar no Diário da República, até ao dia 31 de dezembro do ano anterior.
Para apuramento da taxa de juros de mora utiliza-se a média das médias mensais das taxas EURIBOR a 12 meses, verificadas nos últimos 12 meses, acrescida de um diferencial de cinco pontos percentuais.
A taxa de juros de mora é reduzida a metade para as dívidas cobertas por garantias reais constituídas por iniciativa da entidade credora ou por ela aceites e para as dívidas cobertas por garantia bancária.
Qual o prazo para requerer o pagamento em prestações Qual o prazo para requerer o pagamento em prestações
Desde o conhecimento da dívida através da citação, até à publicação do anúncio de venda de bens (no âmbito do processo de penhora).
Qual a vantagem de apresentar garantia Qual a vantagem de apresentar garantia
Caso apresente uma garantia real ou garantia bancária, beneficiará de uma redução de 50% na taxa de juro a partir da data da constituição da garantia.
Fórmula de cálculo do valor da garantia:
Valor da garantia = (capital em dívida à data do pedido de pagamento em prestações + juros em dívida à data do pedido de pagamento em prestações e calculados nos últimos 5 anos + custas em dívida) + 25% da soma destes valores
Como posso pagar mensalmente as prestações Como posso pagar mensalmente as prestações
Mensalmente poderá emitir o seu DUC (Documento Único de Cobrança) com o valor da prestação a pagar diretamente na sua área da Segurança Social Direta.