Planos prestacionais

Como requerer o pagamento em prestações Como requerer o pagamento em prestações

Como requerer o pagamento em prestações?


Através do preenchimento completo do requerimento para pagamento em prestações, disponível na coluna lateral direita desta página (IMP.PN.01.01) e envie para:

  • E-mail: igfss-divida@seg-social.pt
  • Fax ou morada da secção de processo executivo do distrito da sede do estabelecimento/residência.

Pode ainda requerer e ter a aprovação imediata online de um plano prestacional, se a totalidade da dívida em execução fiscal for inferior a 100.000€ e cumprir os seguintes requisitos:


· Pessoas Singulares: dívida inferior a 5.000€ por processo e apensos
· Pessoas Coletivas: dívida inferior a 10.000€ por processo e apensos
 
Os processos não podem ter tido acordos incumpridos, estarem suspensos ou em reversão.

 

Qual o número máximo de prestações que posso requerer Qual o número máximo de prestações que posso requerer

  • Pessoas singulares

- 60 prestações;
- 150 prestações, desde que, cumulativamente se verifiquem as seguintes condições:

  • A dívida exequenda exceda 3.060€;
  • O executado preste garantia idónea ou requeira a sua isenção e a mesma seja concedida.
  • Pessoas coletivas

- 36 prestações quando a dívida exequenda é inferior a 3.060€;
- 60 prestações quando a dívida exequenda exceder 3.060€;
- 150 prestações, desde que, cumulativamente se verifiquem as seguintes condições:

  • A dívida exequenda exceda 15.300€ no momento da autorização;
  • O executado preste garantia idónea ou requeira a sua isenção e a mesma seja concedida;
  • Se demonstre notória dificuldade financeira e previsíveis consequências económicas.
     

Como é calculado o valor da prestação mensal a pagar Como é calculado o valor da prestação mensal a pagar

O valor da prestação é constituído por uma parcela fixa, o valor de capital em dívida a dividir pelo número de prestações aprovadas e uma parcela variável, o valor dos juros de mora em falta, atualizados mensalmente, a dividir pelo número de prestações aprovadas.

 

Fórmula de cálculo do valor da prestação mensal:

 

Valor prestação = (valor do capital em dívida/n.º de prestações aprovadas) + (valor juros de mora atualizado mensalmente/n.º de prestações aprovadas)

Como são calculados os juros Como são calculados os juros

A taxa de juros de mora tem vigência anual com início em 1 de janeiro de cada ano, sendo apurada e publicitada pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I.P. (IGCP), através de aviso a publicar no Diário da República, até ao dia 31 de dezembro do ano anterior.

 

Para apuramento da taxa de juros de mora utiliza-se a média das médias mensais das taxas EURIBOR a 12 meses, verificadas nos últimos 12 meses, acrescida de um diferencial de cinco pontos percentuais.

 

A taxa de juros de mora é reduzida a metade para as dívidas cobertas por garantias reais constituídas por iniciativa da entidade credora ou por ela aceites e para as dívidas cobertas por garantia bancária.

Qual o prazo para requerer o pagamento em prestações Qual o prazo para requerer o pagamento em prestações

Desde o conhecimento da dívida através da citação, até à publicação do anúncio de venda de bens (no âmbito do processo de penhora).

Qual a vantagem de apresentar garantia Qual a vantagem de apresentar garantia

Caso apresente uma garantia real ou garantia bancária, beneficiará de uma redução de 50% na taxa de juro a partir da data da constituição da garantia.

 

Fórmula de cálculo do valor da garantia:

 

Valor da garantia = (capital em dívida à data do pedido de pagamento em prestações + juros em dívida à data do pedido de pagamento em prestações e calculados nos últimos 5 anos + custas em dívida) + 25% da soma destes valores

Como posso pagar mensalmente as prestações Como posso pagar mensalmente as prestações

Mensalmente poderá emitir o seu DUC (Documento Único de Cobrança) com o valor da prestação a pagar diretamente na sua área da Segurança Social Direta.

 

Evite deslocações aos nossos serviços e indique no requerimento de pagamento em prestações o seu endereço eletrónico.