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Prestações em espécie

Esta informação destina-se a que cidadãos Esta informação destina-se a que cidadãos

  • Trabalhadores por conta de outremTrabalhadores por conta de outrem
  • Trabalhadores IndependentesTrabalhadores independentes
  • Seguro Social VoluntárioSeguro social voluntário
  • Membros de Orgãos EstatuáriosMembros de orgãos estatuários
  • Trabalhador do Serviço DomésticoTrabalhador do serviço doméstico
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O que é O que é

Prestações em espécie são prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e quaisquer outras, seja qual for a sua forma, desde que necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho do doente e à sua recuperação para a vida ativa do doente profissional.

 

As pessoas com doença profissional certificada pelo Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais (DPRP) podem pedir o reembolso das despesas destinadas a restabelecer a sua saúde e capacidade de trabalho.

 

São prestações em espécie as seguintes:

  • Assistência médica e cirúrgica.
  • Exames e elementos complementares de diagnóstico.
  • Tratamentos e visitas domiciliárias.
  • Medicamentos e produtos farmacêuticos.
  • Cuidados de enfermagem.
  • Hospitalização e tratamentos termais.
  • Próteses e ortóteses (incluindo a sua renovação e reparação).
  • Reabilitação e reintegração profissional e social, incluindo a adaptação ao posto de trabalho.
  • Apoio psicoterapêutico, sempre que necessário, à família do doente profissional.
  • Despesas de deslocação, alimentação e alojamento para diagnóstico ou tratamento de doença profissional (por exemplo, para ir a uma consulta, um tratamento ou a uma junta médica) ou comparência a atos judiciais.

 

Nota: Estes serviços e tratamentos são prestados por instituições especializadas e, desde que obtenham parecer favorável dum perito médico do DPRP, as despesas são reembolsadas por este departamento.

 

 

Situações em que há direito ao reembolso das despesas

  • Para diagnóstico e tratamento por doença profissional em serviços oficiais de saúde na quota-parte paga pelo beneficiário.
  • Dos serviços privados quando não puder utilizar os serviços oficiais e tiver autorização do DPRP.
  • Se precisar de se deslocar para fora da sua área de residência (por exemplo, para fazer um tratamento).
  • Tratamentos no estrangeiro quando não disponíveis em Portugal (tem de ter um parecer prévio de junta médica).

Nota:

Aos trabalhadores em funções públicas enquadrados no regime geral de Segurança Social é aplicável a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, no que respeita à efetivação da proteção social em caso de doença profissional.

 

Assim, para a concretização desta proteção compete à Segurança Social, a atribuição e pagamento de indemnizações, pensões e subsídios a estes trabalhadores.

Quem tem direito Quem tem direito

Para ter direito a esta compensação é preciso:

  • Ter uma doença profissional reconhecida pelo DPRP (com exceção dos trabalhadores da Administração Pública, que, em caso de doença profissional, estão cobertos pela Caixa Geral de Aposentações).
  • Ter uma declaração do médico a justificar a necessidade do tratamento, equipamento, etc. (por exemplo, antes de fazer tratamentos nas termas precisa duma declaração do médico que indique o número de tratamentos, onde devem ser feitos e se precisa de levar um acompanhante).

Como posso pedir Como posso pedir

Documentos que tenho de entregar

 

Tem de entregar no DPRP os seguintes documentos:

 

Prótese auditiva (para ouvir)

  • Declaração médica a indicar que necessita de prótese auditiva (unilateral ou bilateral)

Se o pedido obtiver parecer favorável o beneficiário é informado do local onde se deve dirigir para a receber.

 

O ISS/DPRP fez concurso público para o efeito.
 

 

Prótese ocular (óculos, lentes, etc.)

  • Documento de reembolso de despesa (pode ser pedido ao DPRP).
  • Receita médica.
  • Se for autorizado: original do recibo, em nome do beneficiário.

 

Termas

  • Documento de reembolso de despesa (pode ser pedido ao DPRP).
  • Declaração médica a indicar o tipo e o número de tratamentos termais necessários.
  • Pedido do beneficiário a indicar as datas em que quer fazer o tratamento.
  • Se for autorizado: original do recibo, em nome do beneficiário.

 

Fisioterapia, ginástica e hidroginástica

  • Documento de reembolso de despesa (pode ser pedido ao DPRP).
  • Declaração médica a justificar a necessidade do tratamento e o número de tratamentos necessários, visada por médico do DPRP.
  • Se for autorizado: original do recibo, em nome do beneficiário.

 

Medicamentos e taxas moderadorasde exames

  • Documento de reembolso de despesa (pode ser pedido ao DPRP).
  • Cópia da receita.
  • Originais dos recibos.

Notas:

Cada medicamento só precisa de ser autorizado a primeira vez que é comprado.

 

Se o beneficiário estiver a receber uma pensão e tiver cartão de pensionista, pode levantar o medicamento na farmácia sem ter de o pagar.


 

Transporte, refeições e alojamento

  • Documento de reembolso de despesas com deslocações para exames médicos de avaliação de incapacidades (Mod. GDP 16-DGSS).
  • Originais dos recibos.

Nota: Os recibos têm de corresponder à data em que teve de se deslocar por motivos de doença profissional e conter os elementos formais exigidos por lei.

 

Os documentos justificativos da despesa (recibos e prescrição médica) devem ser enviados para:

 

Departamento de Proteção contra Riscos Profissionais (DPRP)

Av. 5 de outubro, 175
1069-451 Lisboa

 

Até quando posso pedir

 

No prazo de 1 ano, a contar da data em que fez a despesa.

 

 

Quando me dão uma resposta

 

A resposta depende da prestação em espécie.

 

 

O Guia Prático sobre Doença Profissional – Prestações em Espécie, está disponível na coluna lateral direita, associada a esta página.

Qual a relação com outros subsídios Qual a relação com outros subsídios

Pode acumular as prestações em espécie com:

  • Pensão de invalidez.
  • Pensão de velhice.
  • Incapacidade temporária (baixa) por doença profissional.
  • Pensões por doença profissional (incapacidade Permanente parcial, incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho).

Qual o valor a receber Qual o valor a receber

Valor a receber de reembolso em:

 

Cuidados de saúde

  • Recebe 100% do valor gasto com assistência médica, cirúrgica e de enfermagem, tratamentos em termas, medicamentos e produtos farmacêuticos.
  • Se tiver cartão de pensionista não tem de pagar os medicamentos quando os vai buscar à farmácia. O DPRP paga diretamente à farmácia.
     
  • Se receber pensão e tiver 50% ou mais de incapacidade não paga taxas moderadoras.

 

Próteses

  • Próteses auditivas (para ouvir) obtidas através do ISS/DPRP são gratuitas.
  • Se comprar armações para óculos, recebe no máximo € 75,00.

 

Deslocações

 

Recebe o valor das despesas de deslocação para:

  • Receber cuidados de saúde.
  • Fazer exames de avaliação de incapacidade.
  • Utilizar serviços de recuperação e reabilitação profissional.
  • Frequentar ações no âmbito da reabilitação e reintegração profissional.

Normalmente, recebe o valor do bilhete de ida e volta em transportes públicos.

 

Se no lugar onde mora não houver transportes públicos, recebe pela distância de sua casa até à localidade mais próxima onde haja transportes públicos (€ 0,39 por quilómetro) mais o valor do bilhete de ida e volta em transportes públicos no percurso restante.

 

Alojamento e alimentação

  • Recebe os gastos com alojamento e alimentação quanto, para usar os serviços indicados atrás, tiver de se deslocar para longe da sua casa, até ao limite de € 39,83.
  • Assim, se a deslocação (valores para 2012):
    • Ocorrer entre as 13h00 e as 14h00 ou entre as 20h00 e 21h00, recebe € 9,96 (25% de € 39,83).
    • Abranger todo período que vai das 13h00 às 21h00, recebe € 19,92 (50% de € 39,83).
    • Ocorrer entre as 13h00 e as 14h00 ou entre as 20h00 e 21h00 e teve de ficar alojado, recebe € 28,87(75% de € 39,83).
    • Abranger todo período que vai das 13h00 às 21h00 e teve de ficar alojado, recebe o máximo (€39,83).
    • Houver apenas alojamento, recebe € 19,92 (50% de € 39,83).

 

Quando vou receber

 

Recebe no mês seguinte se a despesa se dever a uma convocatória.

 

Recebe em média no prazo de 2 meses se a aprovação da despesa depender de um parecer médico.

 

 

Como posso receber

  • Por transferência bancária.
  • Por vale postal.

Quando termina Quando termina

Tem direito a este apoio enquanto tiver uma doença profissional.

 

Deixa de ter direito a este apoio se os médicos do DPRP considerarem que está curado.