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Produtos de Apoio para Pessoas com Deficiência ou Incapacidade

Esta informação destina-se a Esta informação destina-se a

  • Pessoas com deficiência e incapacidade.

O que é O que é

Define-se produto de apoio como “qualquer produto (incluindo dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software), especialmente produzido ou geralmente disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou neutralizar as incapacidades, limitações das atividades e restrições na participação” (Norma ISO 9999:2007).

Alguns exemplos de produtos de apoio

  • Almofadas e colchões para prevenir úlceras de pressão, estabilizadores e suportes para a posição de pé (etc.);
  • Ortóteses (sistemas de correção e posicionamento do corpo), próteses (sistemas que substituem partes do corpo ausentes);
  • Cadeiras sanitárias, arrastadeiras, cadeiras e bancos para o banho, ganchos e cabos para vestir e despir (etc.);
  • Cadeiras de rodas, andarilhos, canadianas, adaptações para carros, elevadores de transferência (etc…);
  • Garfos, colheres, pratos, rebordos de prato, copos adaptados, (etc.);
  • Camas articuladas, Plataformas elevatórias; corrimãos e barras de apoio (etc.);
  • Aparelhos auditivos, maquinas de escrever braille, tabelas de comunicação, amplificadores de voz, computadores, telefones, (etc.);
  • Material antiderrapante, adaptadores e dispositivos de preensão (etc.).

Enquadramento

O Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) é composto por entidades prescritoras, entidades financiadoras e uma entidade gestora.

 

As entidades prescritoras, no âmbito de financiamento do Instituto da Segurança Social, I P (ISS, IP) são os Centros de Saúde e Centros Especializados de acordo com a Deliberação n.º 216/2022 “Rede de Centros Especializados para a Prescrição de Produtos de Apoio 2022 – Nomeação de Entidades” do Conselho Diretivo do ISS, IP ), disponível no menu “Documentação Relacionada”.

 

As entidades financiadoras são: o Instituto da Segurança Social, IP (ISS), a Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS, IP), o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP) e o Ministério da Educação.

 

Cabe ao Instituto Nacional para a Reabilitação, IP (INR, IP) a coordenação deste Sistema.

Financiamento e Prescrição

O financiamento dos produtos de apoio destina-se a pessoas com deficiência e/ou incapacidade (Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril).

 

Considera-se pessoa com deficiência aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas (Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, artigo 2º, n.º 1).

 

Anualmente é publicado um Despacho Conjunto dos Ministérios da Saúde, da Solidariedade e Segurança Social e da Educação, que define a verba global para o financiamento de Produtos de Apoio.

 

É também publicado anualmente um Despacho com a lista homologada das categorias de produtos de apoio a serem financiados através do SAPA, bem como a composição dos elementos das equipas multidisciplinares para prescrição dos mesmos.

 

A prescrição de produtos de apoio é efetuada através da Base de Dados de Registo do SAPA (BDR-SAPA), trata-se de uma plataforma de aceso on-line, de utilização transversal às várias entidades intervenientes no sistema.

 

O ISS,IP só financia produtos de apoio prescritos pelos Centros de Saúde e pelos Centros Especializados.

O que fazer para obter O que fazer para obter

Para recorrer ao financiamento de produtos de apoio através ISS,IP,  no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), recomenda-se o seguinte:

 

  • Em primeira instância, deverá recorrer ao aconselhamento de uma equipa especializada de um Centro Especializado e prescritor de produtos de apoio ou de um Centro de Saúde, no sentido de fazer um levantamento das suas necessidades, através de avaliação da sua situação, com a perspetiva de prescrição dos produtos de apoio;
  • A solicitação de concessão de apoio financeiro para aquisição de produto(s) de apoio deve ser entregue, pelo próprio ou pelo seu representante legal, junto do Centro Distrital da área de residência da Pessoa com deficiência ou incapacidade, mediante a apresentação da Ficha de Prescrição de Produtos de Apoio, de acordo com o modelo em vigor, acompanhada da documentação necessária, que se encontra identificada no Guia Prático - Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), disponível no menu “Documentação Relacionada”;
  • Para os cidadãos que residam no concelho de Lisboa a instrução dos processos individuais para o financiamento de produtos de apoio é efetuado pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, no âmbito do protocolo celebrado com o ISS, IP;
  • Os procedimentos necessários à operacionalidade do processo de atribuição dos produtos de apoio, nomeadamente: a verificação dos requisitos de acesso, a verificação das condições de concessão e de priorização, a definição dos critérios de atribuição, de prazos de instrução, análise e decisão e do pagamento, e a definição das responsabilidades e compromissos da pessoa a quem é concedido o apoio, bem como outras situações específicas, são definidas pelo Conselho Diretivo do ISS, IP;
  • A análise do processo será sujeita à verificação da necessidade e/ou impacto que o produto de apoio terá para o cidadão, no contexto da sua vida quotidiana.

 

Para mais informações: