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Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP)

Esta informação destina-se a Esta informação destina-se a

A pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuem na área do desenvolvimento social, designadamente, instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e legalmente equiparadas.

Quais os objetivos e princípios Quais os objetivos e princípios

O que é

É um programa que regula as regras para o alargamento da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I.P. e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas, através da celebração de novos acordos de cooperação ou do alargamento dos acordos vigentes, conforme estabelecido na Portaria nº 196-A/2015 de 1 de julho, na redação vigente.

Objetivos e Princípios

O PROCOOP tem como objetivos a introdução efetiva de mecanismos que garantam uma maior previsibilidade e transparência, na seleção das entidades e das respostas sociais a incluir em Orçamento Programa de 2017 e anos seguintes, permitindo assim a celebração ou revisão dos respetivos acordos de cooperação, mediante a definição clara de prioridades, critérios e regras de priorização de respostas sociais, a concretizar através de candidaturas, as quais serão aprovadas até ao limite da dotação orçamental neles divulgados.

 

No âmbito do PROCOOP, são elegíveis respostas sociais passíveis de celebração de acordos de cooperação típicos ou atípicos, sendo que, as respostas elegíveis e as condições da elegibilidade, designadamente a percentagem máxima de utentes a abranger por acordo de cooperação face à capacidade instalada, constam de aviso de candidaturas.

 

Os critérios de seleção assentam em indicadores de planeamento territorial, de cobertura local ao nível da cooperação, de adequação do número de utentes com acordo face à capacidade instalada na resposta social e de sustentabilidade económica e financeira das instituições.

 

O que fazer para aceder O que fazer para aceder

Candidaturas

As candidaturas ao PROCOOP são objeto de aviso de abertura, por despacho do membro do Governo responsável para área da solidariedade e segurança social.

 

No aviso de abertura são definidas as respostas sociais elegíveis.

 

As candidaturas são apresentadas por instituição e por resposta social, através da Segurança Social Direta, com as credenciais de acesso que a Instituição já possui.

 

Podem vir a ser apresentadas tantas candidaturas, por entidade, quantas respostas sociais pretendam vir a contratualizar, mediante a celebração ou revisão de acordos de cooperação, tendo em consideração as condições de acesso, admissibilidade e de elegibilidade definidas para as respostas sociais a apoiar em cada de aviso de abertura de candidaturas.

 

1º Aviso de Candidaturas para 2023 ao PROCOOP

 

Entre 7 de setembro e 28 de setembro de 2023 decorre um período de candidaturas, destinado a todas as entidades do setor social e solidário, com vista à celebração de acordos ou ao alargamento de acordos em vigor, em conformidade com o subsistema de ação social.

 

As candidaturas destinam-se única e exclusivamente às seguintes respostas sociais típicas:

  • Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);
  • Centro de Dia;
  • Serviço de Apoio Domiciliário (SAD);
  • Centro de Atividade e Capacitação para a Inclusão (CACI);
  • Lar Residencial;
  • Centro de Apoio à Vida – Atendimento;
  • Centro de Apoio à Vida – Atendimento e Acolhimento.

 

Para cada uma das respostas elegíveis, as entidades concorrentes podem candidatar-se à:

  • Celebração de um novo acordo de cooperação com vista ao desenvolvimento de uma resposta social.
  • Revisão de acordo de cooperação típico já celebrado e em vigor, à data da candidatura, em termos de número de utentes em acordo, para a resposta social, passando a abranger mais utentes.

 

As candidaturas ao PROCOOP abrangem Portugal Continental e a dotação orçamental totaliza € 7 300 000 euros.

 

De acordo com o n.º 3 e 4 da Norma III, cabe ao Instituto da Segurança Social, I.P. divulgar no sítio da internet da Segurança Social, os termos da formalização dos pedidos para celebração de novos acordos de cooperação e de revisão de acordos em vigor relativos às respostas sociais atípicas e típicas previstas no n.º 2, designadamente:

 

  • Respostas sociais elegíveis financiadas pelo Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), bem como pelos Programas Operacionais Regionais (POR), no âmbito do Portugal 2020, desde que o parecer de prioridade social (vinculativo ou não vinculativo) tenha sido favorável, e pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), Componente C3 – Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, com fundamento na alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP.

 

  • Resposta Social Creche, com fundamento na alínea b) do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP.

 

Neste contexto, informam-se as interessadas que a referida Formalização deve ocorrer nos seguintes termos:

 

  • Até 30 de setembro 2023, os pedidos relativos às respostas típicas referidas deverão continuar a ser efetuados junto dos Centros Distritais do ISS, I.P.

 

  • A partir de 1 de outubro de 2023 serão disponibilizados os formulários eletrónicos para os pedidos relativos às respostas sociais típicas isentas de procedimento PROCOOP e para os pedidos relativos às respostas sociais atípicas que vierem a ser consideradas prioritárias.

Contactos Contactos

Instituto da Segurança Social, I. P.
Gabinete de Planeamento e Estratégia
Avenida 5 de Outubro, 175 - 13º
1069-451 Lisboa

 

Informações adicionais podem ser obtidas junto do ISS, IP:
•    Contacto telefónico: 300 512 370
•    E-mail: ISS-PROCOOP@seg-social.pt