Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC)
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Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou equiparadas com financiamentos aprovados e inscritos em Orçamento de Estado, no âmbito do Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central – Projetos de Investimento de Equipamentos Sociais.
Quais os objetivos e princípios Quais os objetivos e princípios
Objetivos
Assegurar, às IPSS ou equiparadas, apoios financeiros no âmbito dos investimentos, designadamente na criação, ampliação ou remodelação de equipamentos sociais, contribuindo assim para uma melhoria efetiva no acesso e, sobretudo, na qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e à própria comunidade.
Princípios
Promover a expansão e remodelação da rede de infraestruturas de equipamentos sociais, designadamente na construção de raiz, ampliação e/ou remodelação com o objetivo de serem criados novos lugares em diferentes respostas sociais, mais concretamente nas áreas das crianças e jovens, pessoas com deficiência e idosos.
Financiamento
No âmbito da execução do PIDDAC - Equipamento Sociais, o investimento total do projeto é constituído por comparticipação financeira privada e por comparticipação financeira da Segurança Social, sendo que os respetivos montantes constam no protocolo de financiamento celebrado entre o Instituto da Segurança Social (ISS) e a Entidade Promotora.
O que fazer para aceder O que fazer para aceder
Atualmente não se encontra a decorrer qualquer período de candidaturas ao PIDDAC.
Como executar Como executar
O ISS e a Entidade Promotora da implementação do equipamento social a comparticipar, assinam um protocolo de financiamento do qual constam o montante da comparticipação assegurada pelo ISS, as condições em que a mesma é atribuída e as obrigações de ambas as partes.
De acordo com o estabelecido na cláusula 3ª do protocolo, a Entidade Promotora dispõe de um prazo máximo de realização material ou física do projeto de investimento, considerando-se como data de início de realização do projeto a da data mais antiga das faturas comprovativas da realização material.
Após a assinatura do Protocolo de Financiamento, as Entidades Promotoras devem desenvolver diversas ações, a saber:
- Elaboração do projeto de execução;
- Procedimentos concursais, cumprindo a legislação que regula a realização de despesas públicas;
- Fiscalização da obra;
- Considerar no âmbito da execução da empreitada, um coordenador de segurança em obra.
Para informações adicionais sobre a execução, deve ser consultado o Manual de Apoio à Execução dos Projetos do PIDDAC- Equipamentos Sociais.
Este Manual de Procedimentos pretende clarificar e definir orientações, às IPSS ou equiparadas, sobre os procedimentos a adotar no âmbito da execução dos projetos de investimento, bem como apresentar os pontos essenciais exigíveis em sede de acompanhamento, controlo e avaliação do Programa.
O Manual de Procedimentos e respetivos Anexos, estão disponíveis, na coluna lateral direita, associada a esta página, em Publicações.
Contactos Contactos
Instituto da Segurança Social, I. P.
Departamento de Desenvolvimento Social e Programas
Unidade de Apoio a Programas
Av. 5 de outubro, 175
1069-451 Lisboa
Telefone: 300 510 300
Fax: 300 511 443