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Prova escolar

Esta informação destina-se a que cidadãos Esta informação destina-se a que cidadãos

  • Jovens a partir dos 16 anos ou que completem essa idade até ao final do ano letivo.

O que é O que é

É uma prova da matrícula num estabelecimento de ensino/formação que deve o jovem tem de fazer todos os anos, durante o mês de julho, para manter o direito aos apoios de que beneficia.

 

A Prova Escolar pode ser oficiosa ou não oficiosa. A Prova Escolar oficiosa resulta da troca de informação automática entre a Segurança Social e os Ministérios da Educação e do Ensino Superior. Neste caso, não existe a possibilidade de ser alterada/corrigida na Segurança Social Direta pelo titular da prestação.

 

A Prova Escolar não oficiosa resulta da declaração do cidadão de que está matriculado num estabelecimento de ensino básico, secundário, superior ou equivalente.

 

A Prova Escolar, para efeitos de Pensão de Sobrevivência aplica-se aos jovens a partir dos 18 anos ou que os completem ao longo do ano letivo em curso.

 

Esta prova também permite verificar se o jovem matriculado no ensino secundário tem direito à atribuição de bolsa de estudo.

 

O Guia Prático sobre a Prova Escolar está disponível na coluna lateral direita, associada a esta página.

 

Guias Práticos relacionados: Abono de Família para Crianças e Jovens, Bolsa de Estudo e Majoração do montante do Abono de Família para Crianças e Jovens.

Para que serve Para que serve

Para continuar a receber Abono de Família para Crianças e Jovens

  • Jovens com mais de 16 anos de idade (24 anos em caso de deficiência) ou que completem essa idade no decurso do ano escolar, matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência).

Para receber a Bolsa de Estudo

  • Jovens que no ano letivo de 2023/2024:
    • Estejam matriculados no 10º, no 11º ou no 12º ano de escolaridade, ou nível de escolaridade equivalente;
    • Estejam no 1º ou no 2º escalão de abono de família;
    • Tenham idade inferior a 18 anos no início do ano escolar.

Nota: Os jovens com idade superior a 14 anos, ou que completem essa idade até 31 de agosto, não estando obrigados a fazer a Prova Escolar para efeito de Abono de Família, devem fazer a Prova Escolar para efeito de atribuição de Bolsa de Estudo, se estiverem matriculados no 10º, 11º ou 12º ano de escolaridade e caso se encontrem no 1º ou no 2º escalão do abono de família.

 

 

Quem tem que fazer a Prova Escolar

 

A Prova Escolar é feita pela pessoa a quem está a ser pago o abono de família. Normalmente o pai, a mãe ou o jovem que recebe o Abono de Família.

 

 

Quem não tem que fazer a Prova Escolar

 

Os jovens portadores de deficiência, com idade inferior a 24 anos, não têm de fazer Prova Escolar para manterem o direito ao Abono de Família.

 

Nota: Se o jovem com deficiência reunir as condições para atribuição da bolsa de estudo do ensino secundário, a Prova é indispensável para se poder fazer o respetivo pagamento. Nesse caso, o comprovativo da matrícula em estabelecimento de ensino/formação, deverá ser apresentado junto dos serviços de Segurança Social da área de residência do jovem.

Como posso fazer Como posso fazer

Onde posso fazer a Prova Escolar

 

A Prova Escolar, quando não é oficiosa, deve ser realizada pelo estudante através da Segurança Social Direta.

 

O serviço da Prova Escolar da Segurança Social Direta permite:

  • Consultar o estado da Prova Escolar
  • Fazer a Prova Escolar
  • Corrigir dados da Prova Escolar declarada pelo cidadão.

 

 

Como fazer a Prova Escolar no serviço Segurança Social Direta

Para utilizar o serviço de Prova Escolar na Segurança Social Direta a pessoa a quem está a ser pago o Abono de Família (normalmente o pai, a mãe ou o jovem que recebe o abono de família) tem de:

  • Estar inscrito na Segurança Social Direta e,
  • Ter a palavra-chave que lhe foi atribuída

 

Saiba todos os passos para fazer a Prova Escolar na Segurança Social Direta no Guia Prático sobre Prova Escolar.

 

No Guia, fique também a saber como corrigir e consultar a Prova Escolar, o que fazer se ainda não está inscrito na Segurança Social Direta ou se já está registado mas perdeu a palavra-chave.

Qual o prazo para fazer Qual o prazo para fazer

A Prova Escolar deverá ser feita até 31 de julho, na Segurança Social Direta.


Caso não faça a prova, o abono de família e a bolsa de estudo serão suspensos.


Se não fizer a Prova Escolar no prazo estabelecido, o abono de família será suspenso logo a partir do início do ano escolar (setembro).


Se apresentar a prova escolar depois de terminado esse prazo, mas até 31 de dezembro do ano escolar em curso, é levantada a suspensão e feito o pagamento das prestações suspensas.


Se realizar a prova escolar a partir do dia 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que deveria ter sido feita, sem que apresente justificação atendível, perde o direito às prestações suspensas, retomando o pagamento apenas a partir do dia 1 do mês seguinte ao da realização.

 

Nota: A apresentação da Prova Escolar através da Segurança Social Direta é obrigatória para todos os jovens que recebem o abono de família pela Segurança Social.

 

 

Em caso de dúvidas sobre a Prova Escolar contacte:

210 545 400 ou 300 502 502.

Custo: O custo da chamada para ambos os números - 210 545 400 ou 300 502 502, a partir de uma rede móvel ou fixa, será de acordo com o operador e respetivo tarifário contratado.

Quais as minhas obrigações Quais as minhas obrigações

A pessoa que efetua a Prova Escolar:

  • É responsável pela correção dos dados que indicou;
  • Tem a obrigação de manter na sua posse, durante 5 anos, o documento comprovativo da situação escolar que declarou (fotocópia do Cartão de Estudante ou do documento emitido pelo estabelecimento de ensino);
  • Tem a obrigação de apresentar esse documento aos serviços da Segurança Social no caso de o mesmo ser pedido para efeitos de esclarecimento de dúvidas ou de controlo.