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Apadrinhamento civil

Esta informação destina-se a que cidadãos Esta informação destina-se a que cidadãos

Cidadãos em geral que estejam interessados em obter informação sobre apadrinhamento civil, para futura candidatura.

O que é O que é

O Apadrinhamento Civil é uma relação jurídica do tipo familiar que se constitui entre uma criança ou jovem com menos de 18 anos e uma pessoa singular ou família, a quem são atribuídas as responsabilidades parentais, e entre quem se estabelecem vínculos afetivos.

 

Os pais e/ou restante família biológica mantêm o direito de visitar, manter o relacionamento com a criança ou jovem e acompanhar o seu desenvolvimento (progressão escolar, situação de saúde, etc.).

 

A família biológica assume também o dever de colaboração com os padrinhos.

 

Qualquer criança ou jovem com menos de 18 anos pode ser apadrinhada, desde que não possa ser adoptada.

 

São várias as entidades que podem solicitar que a criança ou jovem seja apadrinhada:

  • O Ministério Público.
  • A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco.
  • O organismo de Segurança Social.
  • Os pais da criança ou jovem.
  • A própria criança ou jovem se for maior de 12 anos.

 

O Apadrinhamento Civil é de caráter permanente e resulta de decisão judicial ou homologação de compromisso entre as partes pelo Tribunal.

Quais as condições para me candidatar Quais as condições para me candidatar

  • Ter mais de 25 anos de idade;
  • Apresentar maturidade, capacidade afetiva e estabilidade emocional;
  • Apresentar capacidades educativas e relacionais para responder às necessidades específicas da criança ou jovem;
  • Ter condições de habitação e higiene;
  • Apresentar estabilidade económica, profissional e familiar;
  • Não ter limitações de saúde que impeçam de prestar os cuidados necessários à criança ou jovem;
  • Apresentar motivação e expectativas positivas relativamente ao apadrinhamento civil;
  • Ter disponibilidade para respeitar os direitos dos pais ou outras pessoas relevantes para a criança ou jovem;
  • Apresentar capacidade e disponibilidade para promover a cooperação com os pais na criação das condições adequadas ao bem-estar e desenvolvimento da criança ou jovem;
  • Não ter sido condenado por crimes contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e a autodeterminação sexual;
  • Não estar inibido do exercício das responsabilidades parentais, nem ter o seu exercício limitado por constituir um perigo para a segurança, saúde, formação moral e educação do filho.

O que fazer para me candidatar O que fazer para me candidatar

Candidatura

 

Contactar o organismo da Segurança Social da área de residência:

  • Centro Distrital do Instituto da Segurança Social.
  • Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (se residir nos municípios: Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira).
  • Instituto da Segurança Social dos Açores, da região autónoma dos Açores.
  • Instituto de Segurança Social da Madeira, da região autónoma da Madeira.

 

Entrevista

 

  • Na entrevista é informado sobre:
    • Os objetivos do apadrinhamento civil;
    • O que é necessário para poder ser padrinho civil;
    • As características e necessidades das crianças e jovens que podem vir a ser apadrinhadas;
    • O processo de seleção (processo de candidatura, impressos e documentos necessários);
    • O processo de apoio após ter sido constituída a relação de apadrinhamento civil.
  • A entrega da ficha de candidatura preenchida formaliza o início do processo de habilitação dos padrinhos que, nos termos da lei, estará concluída no prazo máximo de 6 meses.
  • Preencha a Ficha de Candidatura, o Questionário Individual e junte toda a documentação necessária.
  • Entregue a sua candidatura. Pode fazê-lo presencialmente, no Centro Distrital da Segurança Social da sua área de residência ou online (ApadrinhamentoCivil@seg-social.pt).
  • A entidade que recebeu a candidatura procede à avaliação da mesma, que inclui entrevista psicossocial e visita domiciliária.
  • No final, os técnicos do organismo de Segurança Social propõem que a candidatura seja aceite ou rejeitada. 
  • Se os técnicos considerarem que a sua candidatura não deve ser aceite, antes de ser tomada a decisão final, são-lhe dados 10 dias para consultar o processo e apresentar novos documentos ou argumentos.
  • Se a candidatura foi selecionada, passa a poder ser padrinho civil de uma criança ou jovem.
  • Concluído o processo de habilitação para padrinho civil, será efetuada procura de criança ou jovem criança ou jovem com características compatíveis com as suas características enquanto padrinho civil habilitado (pode acontecer que já exista relação afetiva ou mesmo de coabitação prévia entre a criança ou jovem e o futuro padrinho). 
  • Estabelecida a relação entre o padrinho civil e a criança ou jovem, as partes envolvidas no processo assinam compromisso de apadrinhamento civil, que tem que ser homologada pelo Tribunal.
  • A relação de apadrinhamento será acompanhada e apoiada pela entidade responsável pela assinatura do compromisso de apadrinhamento (organismo de segurança social ou comissão de proteção de crianças e jovens), até se concluir pelo sucesso da relação de apadrinhamento, num prazo máximo de 18 meses.

 

Documentos que tenho de entregar

  • Ficha de Candidatura.
  • Questionário Indivídual.
  • Certidão de Nascimento do Candidato.
  • Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (de cada um dos elementos do agregado familiar).
  • Fotocópia do Cartão de Contribuinte (do candidato a Padrinho Civil).
  • Fotocópia da Certidão de Casamento.
  • Atestado da Junta de Freguesia, no caso de união de facto.
  • Registo Criminal para efeitos do processo de candidatura a Padrinho Civil.
  • Declaração médica comprovativa do estado de saúde para efeitos do processo de candidatura Padrinho Civil.
  • Fotocópia da última declaração do IRS entregue nas Finanças, referente ao ano transato ou fotocópia do recibo do último vencimento.
  • Certificado de Habilitações escolares do candidato.
  • Fotografia do candidato e cônjuge.
  • Fotocópia da sentença de regulação do exercício do poder paternal/responsabilidades parentais e certidões de nascimento dos filhos (quando aplicável).

 

O Guia Prático sobre Apadrinhamento Civil está disponível na coluna lateral direita, associada a esta página.

 

 

Quando me dão uma resposta

 

No prazo de 6 meses, a partir da data em que entregue a sua Ficha de Candidatura devidamente preenchida.

Quais os direitos Quais os direitos

Direitos dos padrinhos e dos afilhados

  • Beneficiar do regime de faltas e licenças equiparados ao dos pais e dos filhos.
  • Beneficiar de prestações sociais nos mesmos termos dos pais e dos filhos, nomeadamente, subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica, subsídio para assistência a filho, subsídio por assistência de 3ª pessoa.
  • Acompanhar-se reciprocamente na assistência na doença, como se fossem pais e filhos.

Direitos dos padrinhos

  • Considerar o afilhado como dependente para efeitos fiscais.
  • Beneficiar do estatuto de dador de sangue.
  • Receber apoio técnico da entidade responsável pela assinatura do compromisso de apadrinhamento (organismo de segurança social ou comissão de proteção de crianças e jovens).

Direitos dos afilhados

  • Beneficiar das prestações de compensação dos encargos familiares, nomeadamente o abono de família para crianças e jovens e bonificação para crianças e jovens com deficiência, subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, subsídio mensal vitalício e bolsa de estudo, integrando para esse efeito o agregado familiar dos padrinhos.

Direitos dos pais biológicos

 

Os pais que não tenham sido inibidos do exercício das responsabilidades parentais por terem infringido culposamente os deveres para com os filhos têm os seguintes direitos:

  • Ter conhecimento da identidade dos padrinhos.
  • Ter forma de contactar os padrinhos e o filho.
  • Saber o local onde reside o filho.
  • Receber informação sobre o desenvolvimento integral do filho, a sua progressão escolar ou profissional, a ocorrência de factos particularmente relevantes ou de problemas graves, nomeadamente de saúde.
  • Receber com regularidade fotografias ou outro registo de imagem do filho.
  • Visitar o filho, nas condições fixadas no compromisso ou na decisão judicial, designadamente por ocasião de datas especialmente significativas.

Quais os deveres Quais os deveres

Deveres dos padrinhos civis

  • Exercer as responsabilidades parentais face à criança ou jovem apadrinhada.
  • Promover as condições materiais e afetivas necessárias ao bem-estar e desenvolvimento integral da criança ou jovem apadrinhado, nomeadamente a prestação de alimentos.
  • Assegurar os cuidados de saúde adequados à idade de cada criança ou jovem.
  • Assegurar à criança ou jovem a frequência de estabelecimento de ensino adequado à sua idade e condições de desenvolvimento.
  • Respeitar e assegurar as condições para a manutenção e fortalecimento das relações da criança ou jovem com a família biológica.
  • Respeitar o direito da família natural à intimidade e reserva da vida privada.

 

Deveres dos pais biológicos e dos padrinhos

 

  • Respeitar e preservar a intimidade da vida privada e familiar e os respetivos bom nome e reputação.
  • Cooperar na criação das condições adequadas ao bem-estar e desenvolvimento do afilhado.

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