Contratos Locais de Desenvolvimento Social - 3G (CLDS - 3G)

Esta informação destina-se a Esta informação destina-se a

Entidades de direito privado sem fins lucrativos que atuem na área do desenvolvimento social, designadamente Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas, Misericórdias, Associações de Desenvolvimento Local (ADL), Organizações Não Governamentais (ONG) e Cooperativas de Solidariedade Social, na qualidade de Entidade Coordenadora Local de Parceria (ECLP) e designada em sede do Conselho Local Ação Social (CLAS).

 

Em parceria com a ECLP, entidades sem fins lucrativos, associações empresariais, comerciais e industriais e entidades privadas com fins lucrativos, que integrem o CLAS do concelho a que pertence o território a intervencionar, na qualidade de entidades locais executoras das ações.
 

Quais os objetivos e princípios Quais os objetivos e princípios

O programa CLDS-3G tem como finalidade promover a inclusão social dos cidadãos, através de ações a executar em parceria, por forma a combater a pobreza persistente e a exclusão social. Pretende-se assim:

  • Promover a criação de circuitos de produção, divulgação e comercialização de produtos locais e ou regionais de modo a potenciar o território e a empregabilidade;
  • Promover o desenvolvimento de instrumentos facilitadores tendo em vista a mobilidade de pessoas a serviços de utilidade pública, a nível local, reduzindo o isolamento e a exclusão social;
  • Promover o desenvolvimento de instrumentos capacitadores das instituições da eco-nomia social promovendo a implementação de serviços partilhados, que permitam uma maior racionalidade de recursos e a eficácia de gestão;
  • Promover a inclusão social dos cidadãos, de forma multissectorial e integrada, através de ações, a executar em parceria, que permitam contribuir para o aumento da em-pregabilidade, para o combate a situações críticas de pobreza, particularmente infantil, da exclusão social de territórios vulneráveis, envelhecidos ou fortemente atingidos por calamidades;
  • Promover a concretização de medidas que promovam a inclusão ativa das pessoas com deficiência e incapacidade, bem como a capacitação das instituições.
     

Financiamento

O Programa CLDS-3G é financiado por fundos estruturais em conformidade com a legislação nacional e comunitária aplicável, designadamente ao Fundo Social Europeu (FSE) e por verbas provenientes dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais, no que se refere às despesas que não são elegíveis no âmbito dos fundos estruturais, nos termos do estabelecido na alínea a) do no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março.


Âmbito territorial

O Programa CLDS-3G aplica-se a todo o território nacional continental.

Os territórios a abranger pelos CLDS-3G inserem-se num perfil territorial com uma ou mais das seguintes características:

a) Territórios especialmente afetados por desemprego;
b) Territórios com situações críticas de pobreza, particularmente a infantil;
c) Territórios envelhecidos,
d) Territórios fortemente atingidos por calamidades.

 

Os territórios a abranger pelos CLDS-3G são definidos no aviso de candidatura do Programa Operacional respetivo, tendo em conta os objetivos dos CLDS-3G e a caracterização dos territórios.


As ações a desenvolver pelos CLDS-3G integram os seguintes eixos de intervenção:


a) Eixo 1: Emprego, formação e qualificação;
b) Eixo 2: Intervenção familiar e parental, preventiva da pobreza infantil;
c) Eixo 3: Capacitação da comunidade e das instituições;
d) Eixo 4: Auxílio e intervenção emergencial às populações inseridas em territórios afetados por calamidades.


Cada eixo de intervenção é concretizado através de ações obrigatórias, em função da caracterização do território a abranger pelos CLDS-3G, podendo ser excluídas ações integradas em algum (ns) eixo (s), desde que sejam abrangidas por outros programas que desenvolvam ações idênticas ou se destinem ao mesmo público-alvo.


Contexto

O Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (Programa CLDS) foi criado com a finalidade originária de promover a inclusão social dos cidadãos, de forma multissetorial e integrada, através de ações a executar em parceria, por forma a combater a pobreza persistente e a exclusão social em territórios deprimidos.

 

No âmbito do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF) a que Portugal esteve sujeito, alguns instrumentos de política pública foram ajustados de modo a ir de encontro às necessidades concretas das pessoas e territórios.

 

Nesse âmbito e considerando a importância dos CLDS como instrumento de política social de proximidade, foi criada uma nova vaga de CLDS, os CLDS+, adequando os seus instrumentos de intervenção às circunstâncias do país, num modelo que atribuiu um maior enfoque aos territórios afetados pelo desemprego e territórios marcados por situações críticas de pobreza em especial a pobreza infantil.

 

Decorridos dois anos após a implementação do modelo de intervenção dos CLDS+ as circunstâncias do país alteraram-se significativamente, desde logo pelo facto de Portugal ter conseguido, com sucesso, cumprir com o PAEF, recuperando a credibilidade e a confiança dos mercados internacionais e o respeito dos seus pares europeus.

 

Com o atual contexto económico e social do país vislumbra-se ser necessário voltar a adaptar o modelo de intervenção dos CLDS, que passará agora a designar-se como CLDS de 3.ª Geração (CLDS-3G), de modo a potenciar os territórios e a capacitação dos cidadãos e famílias neste ciclo de crescimento económico que se inicia, promovendo a equidade territorial, a igualdade de oportunidades e a inclusão social nas suas mais diversas dimensões.

 

Os CLDS-3G, como importante instrumento de intervenção de proximidade, são agora fortalecidos na sua base de atuação, realinhando-se os seus objetivos fundamentais, reforçando-se a proatividade de todos os agentes na busca de soluções para as diferentes problemáticas dos cidadãos e promovendo o crescimento sustentável e inclusivo dos territórios.

 

Assim e no que toca às medidas de promoção ao emprego, somam-se, às iniciativas tradicionais, a capacidade dos CLDS-3G contribuírem para potenciar as economias locais e regionais e, dessa forma, serem gerados novos postos de trabalho sustentáveis e duradouros.

 

Sobre o domínio do combate ao isolamento e à exclusão de pessoas envelhecidas ou com mobilidade reduzida incorporam-se instrumentos que possibilitem dinâmicas de intervenção nos domínios da capacitação e a integração social, bem como pela criação de ações que promovam uma cultura de bem-estar e de proximidade.

 

Pretende-se ainda, com os CLDS-3G que haja uma clara e objetiva atuação no desenvolvimento de medidas que promovam a inclusão ativa das pessoas com deficiência e incapacidade, e de medidas de combate às situações de exclusão social, em particular à pobreza infantil que surge ligada aos agregados familiares com crianças e jovens, capacitando as suas famílias com os instrumentos necessários e adequados para uma integração social com sucesso.
 

O que fazer para aceder O que fazer para aceder

Candidaturas


No Programa CLDS-3G para efeitos de financiamento são elegíveis os Contratos Locais de Desenvolvimento Social localizados nas regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo e inseridos nos territórios identificados no anexo 3 do Concurso para Apresentação de candidaturas Aviso N.º POISE-32-2015-08.


Consulte o Concurso para Apresentação de candidaturas Aviso N.º POISE-32-2015-08, em legislação, na coluna lateral direita, associada a esta página.


Os territórios selecionados constantes no Aviso N.º POISE-32-2015-08, de 8 de maio, deverão utilizar o instrumento disponibilizado para a elaboração do Plano de Ação.


O Plano de Ação do CLDS-3G é o Formulário que se encontra disponível na Plataforma 2020.

 

A apresentação de candidaturas é efetuada através da submissão de formulário eletrónico no Balcão do Portugal 2020, doravante designado por Balcão 2020.

 

 

Está encerrado o Concurso para apresentação de candidaturas do Aviso N.º POISE-38-2015-09 – CLDS-3G, Zona de Convergência.

 

O Concurso para apresentação de candidaturas AVISO N.º LISBOA–32–2015-01 - Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS) ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO: Região de Lisboa NUTII – Área Metropolitana de Lisboa, decorre das 00h00 do dia 6 de julho de 2015 até às 18h00 do dia 15 de setembro.

Para mais informações, aceder ao link: poise.portugal2020.pt

Como executar Como executar

Como Executar

Em atualização.

 

Legislação aplicável

Nesta área está identificada a legislação aplicável ao Programa.

 

Anexo I – Modelo de Governação dos Fundos Europeus e de Investimento (FEEI).
Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro

 

Anexo II – Regulamento Geral dos Fundos Europeus e de Investimento (FEEI)

Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro

 

Anexo III - Regulamento Especifico do Domínio da Inclusão Social e Emprego
Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março


Anexo IV - Regulamento do CLDS-3G
Portaria n.º 179-B/2015, publicado no DR n.º116, I Série, de 17 de junho


Anexo V - Concurso para Apresentação de candidaturas Aviso Nº. POISE-32-2015-08


Anexo VI – Custos Elegíveis do FSE
Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março


Anexo VII - Código dos contratos públicos
Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro de 2008


Anexo VIII - Alteração ao Código dos contratos públicos
Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho de 2012


Na coluna lateral direita, associada a esta página, pode consultar em "Legislação" toda a documentação indicada.


Logótipos


De acordo com o ponto 15 do Aviso N.º POISE-32-2015-08 CLDS-3G, as Entidades devem garantir que os destinatários dos projetos sejam informados da sua fonte de financiamento.


Todas as ações de informação e comunicação, bem como qualquer produto desenvolvido ou documento relacionado com a operação apoiada devem reconhecer o apoio por fundos europeus, apresentando obrigatoriamente os logótipos do PO ISE, do Portugal 2020, e da União Europeia com referência ao Fundo Social Europeu (por extenso), de acordo com os respetivos manuais de normas gráficas.

 

Consulte os seguintes documentos, disponíveis em "Publicações":

  • Logótipo CLDS 3G - Manual de Normas
  • Logótipos CLDS 3G - Fontes de financiamento

Contactos Contactos

Qualquer pedido de esclarecimento no âmbito do CLDS-3G poderá ser efetuado para:

 

Autoridade de Gestão POISE
Avª Infante Santo, n.º 2, 6.º andar
1350-346 Lisboa

 

Instituto da Segurança Social, I. P.
Unidade de Apoio a Programas
Morada:
Av. 5 de outubro, 175
1069-451 Lisboa
Contacto telefónico: 300 511 240 (das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00)
E-mail: ISS-CLDS3G@seg-social.pt