Saltar para o conteúdo
Este serviço utiliza cookies para melhorar a sua experiência de utilização.
Ao prosseguir com a utilização deste serviço, concorda com a nossa política de utilização de cookies.
Escolha seu idoma
EN
Segurança Social
   
  
  • Sou Cidadão
    • Atribuição de Número de Identificação de Segurança Social (NISS)
    • Cartão Europeu de Seguro de Doença
    • Prova escolar
    • A minha ligação à Segurança Social
    • Maternidade e paternidade
    • Adoção
    • Apadrinhamento civil
    • Cuidador informal
    • Encargos com as crianças e jovens
    • Salários em atraso
    • Doença
    • Invalidez
    • Dependência
    • Deficiência
    • Desemprego
    • Carência socio-económica
    • Reforma
    • Morte
    • Contribuições
    • Regularização de Dívidas
    • Lista de devedores na Segurança Social
    • Proteção jurídica
  • Sou Empregador
    • Atribuição de Número de Identificação da Segurança Social (NISS)
    • A minha ligação à Segurança Social
    • Admissão de trabalhadores
    • Suspensão ou cessação da atividade de trabalhadores
    • Destacamento de trabalhadores
    • Declarações eletrónicas
    • Layoff
    • Contribuições
    • Regularização de dívidas
    • Lista de devedores na Segurança Social
  • Simulações
    • Proteção jurídica
    • Regime público de capitalização
  • Apoios Sociais e Programas
    • Creche Feliz - Rede de Creches Gratuitas
    • Crianças e jovens
    • Crianças e jovens em situação de perigo
    • Pessoas com deficiência ou incapacidade
    • Idosos
    • Família e comunidade
    • Pessoas com comportamentos aditivos
    • Doentes HIV/Sida
    • Pessoas em situação de sem abrigo
    • Vítimas de violência doméstica
    • Pessoas com doença mental
    • Programas de apoio ao investimento
    • Programas de apoio ao desenvolvimento social
    • Quem pode desenvolver respostas sociais
    • Rede social
    • Fundo de Socorro Social
    • Licenciamento de respostas sociais
    • Instituições particulares de solidariedade social - Registo
    • Associações mutualistas - Registo
    • Fundo de Reestruturação do Setor Solidário
    • Fundo de Cobrança Executiva
    • Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos
    • PRR - Plano de Recuperação e Resiliência
    • Cooperação para a Solidariedade Social
    • Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)
  • Quem Somos /image/layout_icon?img_id=17669160 /image/layout_icon?img_id=17731345 /image/layout_icon?img_id=17669161 /image/layout_icon?img_id=17669162 /image/layout_icon?img_id=17669163 /image/layout_icon?img_id=17669164 /image/layout_icon?img_id=17669165
    • Objetivos e princípios
    • História
    • Organismos
    • As Organizações Internacionais e a Segurança Social
    • Prémios
    • Estatísticas
    • Orçamento e conta da Segurança Social
    • Canais de Atendimento
    • Imagem Corporativa
$reduceFon
�cone da imagem lateral

Sou Cidadão

  • Atribuição de Número de Identificação de Segurança Social (NISS)
  • Cartão Europeu de Seguro de Doença
  • Prova escolar
  • A minha ligação à Segurança Social
  • Maternidade e paternidade
  • Adoção
  • Apadrinhamento civil
  • Cuidador informal
  • Encargos com as crianças e jovens
  • Salários em atraso
  • Doença
  • Invalidez
  • Dependência
  • Deficiência
  • Desemprego
    • Subsídio de desemprego
    • Subsídio social de desemprego
    • Subsídio de desemprego parcial
    • Subsídio por cessação de atividade
    • Subsídio parcial por cessação de atividade
    • Subsídio por cessação de atividade profissional
    • Subsídio parcial por cessação de atividade profissional
  • Carência socio-económica
  • Reforma
  • Morte
  • Contribuições
  • Regularização de Dívidas
  • Lista de devedores na Segurança Social
  • Proteção jurídica

Desemprego

Subsídio de desemprego

Prestação atribuída aos beneficiários desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego.

Subsídio social de desemprego

Prestação atribuída aos beneficiários desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego, não reúnam as condições para receber o subsídio de desemprego (subsídio de desemprego inicial) ou que já receberam a totalidade do subsídio de desemprego a que tinham direito e continuam desempregados (subsídio social de desemprego subsequente).

Subsídio de desemprego parcial

Prestação atribuída aos trabalhadores que requereram ou estejam a receber subsídio de desemprego e iniciem atividade por conta de outrem com contrato a tempo parcial ou uma atividade independente.

Subsídio por cessação de atividade

Prestação atribuída aos trabalhadores independentes que sejam economicamente dependentes de uma única entidade contratante e cujo contrato de prestação de serviços tenha cessado involuntariamente.

Subsídio parcial por cessação de atividade

Prestação atribuída aos trabalhadores independentes nas situações em que o trabalhador, após a cessação do contrato de prestação de serviços com a entidade contratante, mantenha uma atividade profissional cujo rendimento seja inferior ao montante do subsídio por cessação de atividade.

Subsídio por cessação de atividade profissional

Prestação que visa compensar a perda de rendimentos dos trabalhadores independentes com atividade empresarial e dos gerentes ou administradores das sociedades em consequência da cessação de atividade profissional por motivos justificados que determinem o encerramento da empresa.

Subsídio parcial por cessação de atividade profissional

Prestação atribuída aos trabalhadores independentes com atividade empresarial e aos gerentes ou administradores de sociedades que requeiram ou estejam a receber subsídio por cessação de atividade profissional e iniciem atividade por conta de outrem com contrato a tempo parcial ou uma atividade independente.

Segurança Social Direta
Linha Segurança Social - Ligue 300 502 502 ou 210 545 400
Sistema de Informação para Gestão do Atendimento
Mapa do site
  • Política de cookies
  • Política de Privacidade
  • Perguntas frequentes
Ir para o topo
Governo de Portugal
Símbolo de acessibilidade à Web Em conformidade com o nível 'A' das WCAG 1.0 do W3C

© Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Desenvolvido por: Instituto de Informática, I. P.