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Tipo | Legislação | Descrição | Disponibilizado | |
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Declaração de retificação |
| N.º 64/2009 | Retifica o Decreto-Lei nº 155/2009, de 9 de Julho, do MTSS, que regula as condições de acesso à pensão antecipada de velhice dos controladores de tráfego aéreo beneficiários da Segurança Social. | 01-02-2013 |
Decreto-lei | | N.º 482/99 | Estabelece regras de antecipação da idade de acesso à pensão por velhice aos profissionais do bailado clássico ou contemporâneo | 01-02-2013 |
Despacho conjunto | | N.º 704/2000 | Designa o Instituto Português das Artes e do Espectáculo para comprovação, por declaração autenticada, dos períodos de exercício a tempo inteiro, da profissão no bailado clássico ou contemporâneo | 01-02-2013 |
Decreto-lei | | N.º 13/2013 | Altera os regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de Segurança Social. | 01-02-2013 |
Portaria | | N.º 38/2013 | Estabelece as condições de instalação e funcionamento do serviço de apoio domiciliário e revoga o Despacho Normativo n.º 62/99, de 12 de novembro | 31-01-2013 |
Decreto-lei | | N.º 12/2013 | Estabelece o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores independentes com atividade empresarial e dos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas | 28-01-2013 |
Decreto-lei | | N.º 216/2007 | Orgânica do IGFCSS, IP revogado | 25-01-2013 |
Portaria | | N.º 640/2007 | Estatutos do IGFCSS, IP | 25-01-2013 |
Portaria | | N.º 429/2012 | Estabelece o Fator de Sustentabilidade a aplicar às pensões iniciadas em 2013 | 25-01-2013 |
Declaração de retificação | | N.º 2/2013 | Retifica o Decreto-Lei n.º 3/2013, de 10 de janeiro, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, que determina que durante o ano de 2013 o pagamento do montante adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sistema de Segurança Social, referente ao mês de dezembro, relativamente aos pensionistas cuja soma das pensões seja igual ou superior a (euro) 600, e do subsídio de Natal dos aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, seja efetuado em duodécimos, publicado no Diário da República n.º 7, 1.ª série, de 10 de janeiro de 2013 | 25-01-2013 |