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N.º 6359/2011
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Cria uma equipa coordenadora local (ECL), para a coordenação operativa da rede nacional de cuidados continuados integrados (RNCCI), em cada agrupamento de centros de saúde (ACES), e em cada unidade local de saúde, que não tenha ACES constituído.
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23-03-2012
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N.º 7968/2011
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Determina que em cada hospital do Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem de existir uma equipa de gestão de altas (EGA) e uma equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP).
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23-03-2012
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N.º 36/2012
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Altera as condições de atribuição do Passe Social+ e os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado, estabelecidas na Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro.
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15-03-2012
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N.º 2075-A/2012
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Em execução do disposto no Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro, diploma quadro do regime de retenção na fonte em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), são aprovadas as tabelas de retenção, bem como as taxas de juro a que se referem os artigos 14.º e 16.º daquele diploma legal.
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15-03-2012
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Decreto-lei
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Criação do IGFCSS, I.P
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20-02-2012
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N.º 4/2012
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Retificação à Portaria n.º 320-B/2011 sobre a indexação ao IAS das pensões e outras prestações sociais
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31-01-2012
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N.º 241/2011
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Acordo Administrativo relativo às modalidades de aplicação da convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República da Moldova
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25-01-2012
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N.º 320-B/2011
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Estabelece, nos termos da Lei do Orçamento de Estado para 2012, as normas de execução da atualização transitória para o ano de 2012 das pensões mínimas do regime geral de Segurança Social, do regime especial de Segurança Social das atividades agrícolas (RESSAA), do regime não contributivo e regimes a este equiparados, dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas e do complemento por dependência e das pensões mínimas de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações, I. P.
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09-01-2012
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N.º 126/2011
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Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
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30-12-2011
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N.º 15/2011
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Altera a redacção do art.º 3.º, n.º 1, h), do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho.
Produz efeitos a partir da entrada em vigor do Orçamento de Estado de 2012, nos termos do disposto no art.º 4.º, n.º 2, da Lei n.º 15/2011, de 3 de Maio.
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28-12-2011
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