AERT - Trabalhadores em situação de desemprego desde 2020
Requerimento disponível até dia 15 de março
Os trabalhadores que se encontrem em situação de desemprego involuntário desde 2020, ou que tenham terminado prestações de desemprego em 2020, também podem aceder ao Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT), sem terem de ter atividade aberta como trabalhador independente.
Estão abrangidos os trabalhadores por conta de outrem, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico, os trabalhadores independentes economicamente dependentes e os membros de órgãos estatutários, desde que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores à situação de desemprego, nos termos da alínea b) do número 2 do artigo 156.º do Orçamento do Estado para 2021.
O pedido referente ao mês de fevereiro deve ser feito até ao dia 15 de março na Segurança Social Direta.
O pedido referente ao mês de janeiro pode ser feito entre os dias 22 e 28 de março, igualmente através da Segurança Social Direta.
Este apoio está sujeito a condição de recursos, pelo que o trabalhador deve confirmar o seu agregado familiar e os respetivos rendimentos na Segurança Social Direta.
Se ainda não tem, ou se um dos elementos do seu agregado não tem acesso à Segurança Social Direta, deverá pedir a Senha na Hora. Aceda aqui.
O apoio é pago exclusivamente por transferência bancária, pelo que deve registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta. Se ainda não tem o seu IBAN registado deve registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”. Aceda aqui.